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Sinopse

O ano de 2013 foi assinalado em Portugal por importantes reformas na organização dos tribunais e no processo civil, cujos resultados se espera que correspondam às expectativas de quem as promoveu. Mas outras são ainda bem necessárias, sobretudo no campo do processo penal e da investigação criminal para efetivação da garantia da decisão em prazo razoável prescrita pela Constituição e pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Um problema que deveria ser discutido, em reflexão conjunta das Faculdades de Direito, do Centro de Estudos Judiciários, da Ordem dos Advogados e de outros operadores jurídicos é o da aplicação (ou do modo de aplicação) do chamado Processo de Bolonha.
Afiguram‑se patentes as disfunções que têm trazido o encurtamento do curso de licenciatura e a semestralização forçada no lecionar de matérias – não só das “clássicas” mas também das novas disciplinas trazidas pelo progresso da Ciência Jurídica ou pelas transformações da sociedade e do mundo. E o mesmo se observa nos outros países.
Ora, o nosso tempo, apesar de algumas tendências viciosas em contrário, torna cada vez mais indispensável o papel dos juristas – de juristas bem preparados e qualificados e não de meros tecnocratas de leis. Assim como se torna cada vez mais necessária a ligação entre os juristas dos países e regiões onde se fala português, para preservação do património comum e dos valores fundamentais da justiça e da dignidade da pessoa humana.
Possa O Direito contribuir para esse esforço comum aberto como sempre a todos quantos o queiram acompanhar como colaboradores e como assinantes – eis o voto que se faz para 2014
Neste número:
ARTIGOS DOUTRINAIS
Victor Correia, Sobre o direito à privacidade
José Pujol, Pluralismo constitucional europeu
Tiago Macieirinha, O direito de propriedade na Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Hélio Sílvio Ourém Campos, O Direito tributário na sociedade de risco
Luis Batista, Compensação ex ante & Bancos de Biodiversidade
Porfírio Moreira, A inadequação do princípio da proporcionalidade ao direito à greve. Algumas notas da perspectiva do Direito português
JURISPRUDÊNCIA ANOTADA
Arnaldo Filipe da Costa Oliveira, Contrato de seguro: Proibição de discriminação em razão de deficiência e de risco agravado de saúde
– o voto por empréstimo do STJ no sentido da continuação da evolução

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Autor

Jorge Miranda

Jorge Miranda é professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

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