Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
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Crimes Sexuais - Análise Substantiva e Processual
Na história do direito penal, o tratamento dogmático da criminalidade sexual tem sido extraordinariamente mutante.
O presente trabalho comporta uma abordagem jurídica das questões relacionadas com a criminalidade sexual numa perspetiva integrada que abrange uma dimensão criminológica, uma dimensão substantiva, nomeadamente um comentário aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual (a alguns crimes conexos) e uma dimensão processual, condicionada pela especificidade que o tratamento da criminalidade sexual comporta.
A presente edição (4.ª) decorre do ajustamento a alterações legislativas recentes, revendo-se alguns comentários e notas, bem como acrescentando ainda algumas considerações que se entenderam pertinentes.
Introduziu-se alguma referência a doutrina e jurisprudência mais recente nas anotações dos crimes sexuais e crimes conexos.