Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
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Ana Aquilina Cunha Ribeiro
A Burla Processual
Afigurando-se a "burla processual" como um modus operandi do crime de burla que não merece consenso quanto à sua punibilidade, esta obra visa dar resposta a tal questão e confrontar este modo de burlar com os instrumentos existentes no nosso ordenamento jurídico...
