Direito Penal
O Direito Penal consiste no conjunto de normas jurídicas que regulam o exercício do poder punitivo do Estado, através da atribuição a certos factos descritos pormenorizadamente – os crimes –, consequências jurídicas profundamente graves, as penas e medidas de segurança.
As Nossas Novidades
Teresa Cândido Oliveira
A Figura da Expert Witness no Processo Penal
O Código Processual Penal português demarca nitidamente as figuras do perito e da testemunha. Porém, é possível observar um movimento contrário à nossa cultura jurídica romano-germânica (civil law), mais semelhante à práxis da tradição anglo-saxónica (common law)...
