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Sinopse

Foi publicada em 13 de setembro de 2019 a Lei n.º 117/2019, que aprova o (novo) Regime Jurídico do Inventário, reconduzindo o seu núcleo ao Código de Processo Civil.
O regime vigente radica numa estruturação normativa cuja conceção nuclear remonta à primeira metade do século XX. Não obstante isso, a conceção portuguesa do inventário, paradigmaticamente ligada à partilha sucessória, tem uma longa ascendência.
Tenho a expetativa de que o presente escrito venha a constituir um instrumento útil à prática jurídica, mas também, no plano académico, à compreensão histórico-jurídica do instituto.

Índice (abreviado)

Introdução
PARTE I - INVENTÁRIO: ELEMENTOS HISTÓRICOS E COMPARATIVOS
Capítulo I — O inventário judicial no direito português: da primeira dinastia ao princípio do século XXI
1. Legislação medieval e Ordenações
2. Legislação liberal
3. A codificação oitocentista
4. As codificações do século XX. A reforma da década de noventa
5. No princípio do século XXI: a desjudicialização do processo de inventário; da Lei n.º 29/2009 à Lei n.º 23/2013

Capítulo II — Aspetos de direito comparado: Alemanha, França, Espanha e Itália
1. Direito alemão
2. Direito espanhol
3. Direito francês
4. Direito italiano

PARTE II - SISTEMA OBJETIVO : INVENTÁRIO JUDICIAL
Capítulo I — Inventário judicial
1. As funções do inventário, o paradigma processual e a sua estrutura
2. Funções estaduais competentes para a tramitação do processo de inventário
3. P rocesso de inventário e competência internacional dos tribunais portugueses
4. Sujeitos legitimados
5. P atrocínio judiciário obrigatório
6. Incidentes
7. Suspensão da instância
8. O utras questões prejudiciais
9. Cumulação de inventários
10. Exercício do direito de preferência na venda ou dação em cumprimentos a terceiros de quinhão hereditário
11. Exequibilidade das certidões

Capítulo II — Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha dos bens do inventariado
1. Fase inicial
2. Audiência prévia
3. Saneamento do processo e conferência de interessados
4. Mapa da partilha e sentença homologatória
5. R egime de recursos
6. Entrega de bens antes do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha
7. Nova partilha, emenda da partilha, anulação da partilha e composição da quota do herdeiro preterido e partilha adicional
8. Responsabilidade pelas custas

Capítulo III — Partilha de bens em casos especiais
1. Partilha subsequente a justificação da ausência
2. Partilha de bens em consequência de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento e separação judicial de bens decorrente de penhora de bens comuns e de insolvência de um dos cônjuges

PARTE III - SISTEMA OBJETIVO : INVENTÁRIO NOTARIAL
Capítulo Único — O inventário notarial: conceção e regime
1. Conceção sistemática e critérios de determinação da competência do cartório notarial para a tramitação do processo de inventário
2. Tramitação
3. Recursos
4. Homologação da partilha
5. Arquivamento

PARTE IV - REGIME TRANSITÓRIO
1. Conspecto geral
2. Casos de remessa para o tribunal dos inventários pendentes no notariado e tramitados nos termos da Lei n.º 23/2013
3. P rocedimento de remessa para o tribunal dos inventários pendentes no notariado e tramitados nos termos da Lei n.º 23/2013
4. Custas

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Autor

João Espírito Santo

Consultor jurídico no Secretariado Nacional de Reabilitação (organismo governamental na dependência do Conselho de Ministros), de 1991 a 1992;

Codirector da AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada, em representação da GESTAUTOR - Associação para Gestão do Direito de Autor, entre 2001-2008;

Docente do INA - Instituto Nacional de Administração, de 2004 a 2009.

Membro do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência de Portugal, de 2008 a 2013;

Consultor na LSM Advogados, desde 2013.

Codiretor da Revista Concorrência & Regulação, de periodicidade trimestral, fundada em 2010, título registado a favor da Autoridade da Concorrência de Portugal/Instituto de Direito Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, editado pela editora Almedina, até 2013;

Membro do grupo de tradutores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que traduziu para português o "Tratado da OHADA e os respetivos Atos Uniformes de segunda Geração" (2.ª ed.), 2019.

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