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Sociedade Unipessoal por Quotas

Monografias

João Espírito Santo

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Sinopse

A admissibilidade legal da sociedade unipessoal, na vertente originária, representa a superação do milenar dogma contratualista, prevalecente que foi, a partir de meados do século XX, uma conceção jurídico-económica de que a sociedade constitui, antes de mais, uma forma de estruturação jurídica da empresa.
O instituto da sociedade unipessoal foi sistematicamente disciplinado no direito societário-mercantil comum português em 1996 e é já bem conhecido da prática nacional na configuração da sociedade unipessoal por quotas.
Não obstante isso, continua a suscitar o interesse da doutrina, para além do primeiro fluxo consequente à sua consagração legal, o que se explica - crê-se - com o rico conjunto de consequências dogmáticas que podem extrair-se, em três vetores, da sua regulação: o do conjunto normativo do art. 270-F, o da sua harmonização com a regulação dos grupos e o das descobertas em torno da compatibilização do seu regime com o regime-arquétipo da sociedade por quotas plural, área que nos parece ainda muito aberta à exploração.

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Autor

João Espírito Santo

(n.1966) Licenciado em Direito (1989), Mestre em Direito (Ciências Jurídicas; 1998) e Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais; 2012), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Exerceu funções de consultor no Secretariado Nacional de Reabilitação (1991 e 1992); foi docente da Faculdade de Direito de Lisboa, com a categoria de assistente, entre 1989 e 2006 e exerceu também funções docentes na Faculdade de Direito de Bissau (1995 – 1997); foi co-director da AGECOP – Associação para a gestão da cópia privada, em representação da GESTAUTOR – Associação para gestão do Direito de Autor (2001 – 2006). É atualmente vogal do Conselho da Autoridade da Concorrência Tem publicadas várias obras e artigos científicos nas áreas do Direito Comercial, Direito da Família e das Sucessões, Direito Processual Civil e Direito da Concorrência.

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