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Detalhes do Produto

Sinopse

A admissibilidade legal da sociedade unipessoal, na vertente originária, representa a superação do milenar dogma contratualista, prevalecente que foi, a partir de meados do século XX, uma conceção jurídico-económica de que a sociedade constitui, antes de mais, uma forma de estruturação jurídica da empresa.
O instituto da sociedade unipessoal foi sistematicamente disciplinado no direito societário-mercantil comum português em 1996 e é já bem conhecido da prática nacional na configuração da sociedade unipessoal por quotas.
Não obstante isso, continua a suscitar o interesse da doutrina, para além do primeiro fluxo consequente à sua consagração legal, o que se explica - crê-se - com o rico conjunto de consequências dogmáticas que podem extrair-se, em três vetores, da sua regulação: o do conjunto normativo do art. 270-F, o da sua harmonização com a regulação dos grupos e o das descobertas em torno da compatibilização do seu regime com o regime-arquétipo da sociedade por quotas plural, área que nos parece ainda muito aberta à exploração.

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Autor

João Espírito Santo

Consultor jurídico no Secretariado Nacional de Reabilitação (organismo governamental na dependência do Conselho de Ministros), de 1991 a 1992;

Codirector da AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada, em representação da GESTAUTOR - Associação para Gestão do Direito de Autor, entre 2001-2008;

Docente do INA - Instituto Nacional de Administração, de 2004 a 2009.

Membro do Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência de Portugal, de 2008 a 2013;

Consultor na LSM Advogados, desde 2013.

Codiretor da Revista Concorrência & Regulação, de periodicidade trimestral, fundada em 2010, título registado a favor da Autoridade da Concorrência de Portugal/Instituto de Direito Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, editado pela editora Almedina, até 2013;

Membro do grupo de tradutores da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa que traduziu para português o "Tratado da OHADA e os respetivos Atos Uniformes de segunda Geração" (2.ª ed.), 2019.

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