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Detalhes do Produto

Sinopse

A presente edição foi objeto de uma reestruturação e de uma ampla atualização. A reestruturação incidiu sobre os Anexos, afastando o que não é tão central e colocando o que se nos afigura mais relevante.

Importa realçar, de forma esquemática e sucinta, as principais novidades constantes desta 43ª edição:

– Lei nº 57/2025, de 24 de julho, diploma que alterou a Lei da Organização do Sistema Judiciário;

– Lei nº 56/2025, de 24 de julho, que modificou uma série de normas do CPC no domínio da distribuição dos processos (concretamente, os artigos 116º, 137º, 204º, 205º, 209º, 213º, 217º, 267º, 268º e 661º);

– Decreto-Lei nº 87/2024, de 7 de novembro, que veio regular a citação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, alterando mais de uma dezena de artigos do CPC (artigos 132º, 137º, 172º, 206º, 219º, 225º, 228º, 231º, 245º, 246º, 247º, 249º, 251º e 552º) e, ainda, aditando-lhe duas normas novas (artigos 230º-A e 230º-B);

– Decreto-Lei nº 26/2024, de 3 de abril, que criou uma plataforma digital destinada ao processamento das ações no âmbito da mediação, dos Julgados de Paz e nos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo;

– Lei nº 18/2024, de 5 de fevereiro, que, a propósito da regulamentação do acesso aos denominados «metadados» referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, alterou, entre outros diplomas, a Lei da Organização do Sistema Judiciário (artigos 47º e 54º);

– Lei nº 56/2023, de 6 de outubro, que, no domínio da habitação, alterou normas relativas ao «Regime dos Procedimentos Especiais em matéria de Arrendamento».

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Autor

Miguel Mesquita

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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