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Sinopse

A Lei de Enquadramento Orçamental constitui a pedra angular do sistema de organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento do Estado. Na ordem constitucional representa o quadro jurídico fundamental que preside à concretização do princípio do consentimento - elemento essencial do Estado de direito democrático. O primado da lei e a salvaguarda da legitimidade, da origem e do exercício aferem-se no modo como a representação cívica e política se materializa. A presente obra procede a um comentário da Lei de Enquadramento Orçamental bastante completo e actualizado, a partir da doutrina e da jurisprudência, de modo a auxiliar os estudantes, os parlamentares e os juristas na tarefa sempre aliciante da interpretação do direito constituído.

A Abrir…
A Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) constitui uma peça chave para a organização, apresentação, debate, aprovação, execução, fiscalização e controlo do Orçamento de Estado. Na ordem constitucional representa o quadro jurídico fundamental que preside à concretização do princípio do consentimento - pedra angular do Estado de direito democrático. O primado da lei e a salvaguarda da legitimidade da origem e do exercício aferem-se no modo como a representação cívica e política se materializa.
A actual LEO resulta de um longo trabalho que culminou numa laboriosa negociação parlamentar que teve o seu termo no final da sessão legislativa de 2000-2001, mas que só pode ser compreendido a partir da iniciativa do Professor António de Sousa Franco que, enquanto Ministro das Finanças, desencadeou a criação de uma Comissão presidida pelo Dr. Jorge Costa Santos (despacho n.º 12087 97-XIII, de 10 de Março de 1997), a qual realizou um notável trabalho que não viria a ser aproveitado integralmente e que propôs uma alteração profunda de todo o regime de enquadramento orçamental. Procurando ver longe e largo, os autores da reflexão e das propostas para uma LEO propuseram-se estabelecer um verdadeiro código, capaz de preencher os vazios existentes na matéria, superando o carácter muito tímido, fragmentário e insuficiente das diferentes versões da LEO no âmbito da vigência da Constituição de 1976.
Infelizmente, porém, a ambição da proposta não teve a sequência desejada, ficando aquém do desejável. A nova lei, fundada na proposta, apesar da timidez, agravada pela inexistência à altura de uma maioria parlamentar coerente, representou, de qualquer modo, um avanço significativo em relação à anterior. A proposta da Comissão visava corresponder às tendências mais avançadas do direito comparado, no sentido da consolidação dos diferentes sectores e subsectores das Administrações Públicas, indo ao encontro dos compromissos europeus de acrescido rigor financeiro inerentes à disciplina orçamental e ao combate aos défices excessivos. Importa, porém, referir que a lei actual, carecendo ainda de muitos aperfeiçoamentos e completamentos, corresponde a um progresso assinalável - que poderá ser melhor realizado se, como tudo leva a crer, a Assembleia da República na sua reforma interna reforçar, na prática, a ligação entre o processo orçamental e a prestação de contas, efectivando a responsabilidade política e incrementando a articulação com o Tribunal de Contas, com valorização da Conta Geral do Estado e do respectivo parecer elaborado pelo órgão jurisdicional de julgamento de contas públicas. A recente reforma de 2006 do Tribunal de Contas insere-se, aliás, nesta preocupação.
Importa, contudo, não esquecer as propostas da Comissão nomeada pelo Professor Sousa Franco, que deverão estar presentes em futuras alterações da LEO, uma vez que o aperfeiçoamento do processo orçamental e a sua ligação à "acountability" e à aprovação das contas revela-se essencial para o cumprimento rigoroso do compromissos quanto à sustentabilidade das Finanças Públicas. Aliás, a criação de uma Unidade Técnica de Acompanhamento Orçamental na Assembleia da República constituiu um passo de alcance assinalável, em especial no tocante a uma corresponsabilização acrescida do Parlamento no respeito dos compromissos europeus assumidos no âmbito da União Económica e Monetária e na salvaguarda do princípio da equidade intergeracional.
A anotação à LEO agora dada à estampa procura uma leitura dinâmica e compreensiva do quadro jurídico vigente, correspondendo a um trabalho de vários anos e a um esforço de valorização prática e quotidiana do ensino do Direito Financeiro e das Finanças Públicas e de motivação dos estudantes e de todos quantos se dedicam ao estudo e à aplicação destas matérias - na senda do magistério académico do Professor Doutor António Luciano de Sousa Franco, figura referencial do pensamento jurídico-financeiro em Portugal, cuja memória aqui invocamos sentidamente.
Lisboa, Julho de 2007
Os Autores

Índice

A Lei de Enquadramento Orçamental

As Leis de Enquadramento Orçamental no ordenamento jurídico-financeiro português

Título I – Objecto, Âmbito e Valor da Lei
Título II – Princípios e regras orçamentais
Título III – Orçamento do Estado
Título IV – Contas
Título V – Estabilidade orçamental
Título VI – Disposições Finais

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Autor(es)

Maria d'Oliveira Martins

Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, onde se licenciou, obteve o grau de Mestre e de Doutor. Neste momento, leciona e desenvolve investigação nas disciplinas de Finanças Públicas e Direito Constitucional na mesma Faculdade onde obteve os seus graus académicos. Em relação à disciplina de Finanças Públicas, assumiu a sua regência no ano letivo de 2009/2010, embora já a lecionasse desde 2001.
É investigadora do Católica Research Centre for the Future of Law. Exerce ainda a atividade de jurisconsulta.  

É autora do “Contributo para a Compreensão das Garantias Institucionais” (Almedina, 2007), das “Lições de Finanças Públicas e Direito Financeiro” (Almedina, 2011, 2012, 2013 e 2019), de “A Despesa Pública Justa - Uma análise jurídico-constitucional do tema da Justiça na despesa pública” (Almedina, 2016) e co-autora de “A Lei de Enquadramento Orçamental – Anotada e Comentada” (Almedina, 2007 e 2009). Publica regularmente em livros e revistas da especialidade.


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Guilherme d'Oliveira Martins

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Guilherme Waldemar D'Oliveira Martins

Licenciado em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (1999) Mestre em Direito, na vertente de ciências jurídico-económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2003) e Doutor em Ciências Jurídico-Económicas, especialidade de Finanças Públicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2012). Exerce atualmente funções de Professor Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde tem vindo a colaborar na Menção de Jurídico-Económicas, foi docente da Academia Militar e da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa, e é Advogado inscrito no Conselho Distrital de Lisboa. É vogal da Direção do IDEFF, Secretário Executivo da Pós-Graduação Avançada em Finanças e Gestão do Sector Público do IDEFF e rege a cadeira de Benefícios Fiscais no curso de Pós-Graduação de Direito Fiscal , do IDEFF. Tem participado frequentemente, como orador em várias conferências e seminários em Portugal, Cabo Verde, Guiné-Bissau e Moçambique. Integrou a Comissão de Reavaliação dos Benefícios Fiscais, nomeada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças de Maio de 2005 e foi consultor jurídico do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais desde 2005 (do XVII e do XVIII Governos Constitucionais). Foi Presidente do Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento (2010-2012).

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