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Direito Internacional Privado - Volume II Tomo I - Direito de Conflitos - Parte Especial

Luís de Lima Pinheiro

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Sinopse

INTRODUÇÃO, PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS E PRINCÍPIOS GERAIS

ÍNDICE GERAL

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO
50. Generalidades
51. Sistema português de Direito de Conflitos. Plano
52. A “lex fori” como lei do processo

CAPÍTULO II – AS PESSOAS SINGULARES
53. Noção, âmbito e determinação da lei pessoal
A) Noção e alcance da lei pessoal
B) Âmbito da lei pessoal
C) Determinação da lei pessoal – em geral
D) Determinação da lei pessoal do apátrida
E) Determinação da lei pessoal do refugiado político
F) A relevância da lei da residência habitual nos termos do art. 31.º/2 CC
54. A personalidade. Início e termo da personalidade. Direitos de personalidade
A) A personalidade. Início e termo
B) Direitos de personalidade em geral
C) Direito ao nome
D) Proteção de dados pessoais
55. O estado e a capacidade. Os institutos de proteção dos incapazes
A) O estado e a capacidade
B) Institutos de proteção dos incapazes – Aspetos gerais
C) Institutos de proteção dos incapazes – proteção de menores – Convenção da Haia de 1996 e Regulamentos Bruxelas II bis e ter
D) Institutos de proteção dos incapazes – proteção de menores – outros instrumentos internacionais
E) Institutos de proteção dos incapazes maiores
56. A obrigação de alimentos
57. Limites à competência da lei pessoal

CAPÍTULO III – AS PESSOAS COLETIVAS
58. Noção e âmbito da lei pessoal
A) Generalidades
B) Organizações sem personalidade jurídica
59. As pessoas coletivas estaduais
A) A classificação das pessoas coletivas em estaduais e internacionais
B) Principais critérios de determinação da lei pessoal
C) Direito aplicável à constituição
D) Direito aplicável ao estatuto pessoal
E) “Sociedades” da União Europeia
F) Limites à competência da lei pessoal
G) Reconhecimento da pessoa coletiva de estatuto pessoal estrangeiro
H) Referência à “nacionalidade” da pessoa coletiva
I) Transferência internacional da sede
J) Fusão internacional
L) Coligações de sociedades
M) Desconsideração da personalidade coletiva
60. As pessoas coletivas internacionais

CAPÍTULO IV – PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO DOS ESTRANGEIROS
61. Princípios gerais de Direito dos Estrangeiros
A) Noção de Direito dos Estrangeiros
B) Fontes do Direito dos Estrangeiros
C) Direito dos Estrangeiros relevante para o Direito Internacional Privado
D) Princípio da equiparação
E) Princípio da retaliação. Inconstitucionalidade do art. 14.º/2 CC
F) Regime privilegiado dos cidadãos dos países de língua portuguesa
G) Princípio da igualdade de tratamento dos trabalhadores nacionais de outros Estados- Membros da União Europeia

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Autor

Luís de Lima Pinheiro

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo regido, no curso de licenciatura, as disciplinas de Direito Internacional Privado, Introdução ao Estudo do Direito e Direito do Comércio Internacional e, nos cursos de mestrado e de doutoramento, as disciplinas de Direito Comercial Internacional, Direito Internacional Privado, Direito da Sociedade da Informação, Direito da Arbitragem e Direito Civil; Jurisconsulto e árbitro; Membro da International Academy of Comparative Law/Académie internationale de droit comparé, do Harvard Clube de Portugal e da GigaNet; Ex-Presidente da Associação Portuguesa de Arbitragem; Presidente do Centro de Arbitragem e Resolução de Litígios da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

CURRICULUM VITÆ

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