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Sinopse

Na ordem jurídica angolana, as situações internacionais são, em princípio, reguladas pelo processo conflitual. Estamos a referir-nos ao DIPr enquanto conjunto de normas jurídicas que regulam as situações jurírico-privadas pluri-localizadas, isto é, aquelas relações que, ab initio, ou a posteriori entram em conexão com mais de um ordenamento jurídico, cabendo às normas de conflitos apontar para o ordenamento jurídico competente para regular o facto.

É a estas regras de conflitos que cabe a tarefa de coordenar essas diferentes ordens jurídicas na sua aplicação, de modo que cada aspecto ou efeito da relação jurídica concreta só por uma dessas ordens ou leis venha a ser regida.

Desde esta perspectiva e com base nos ensinamentos do professor Ferrer Correia, o DIPr passa a ser um ramo da ciência jurídica que formula os princípios e regras conducentes à determinação da lei ou leis aplicáveis a situações emergentes das relações privadas internacionais e assegura o reconhecimento, no Estado do foro, das relações jurídico-privadas constituídas à luz de um ordenamento jurídico estrangeiro.

O DIPr, apesar de cuidar fundamentalmente das soluções adequadas para os problemas emergentes das relações privadas de carácter internacional (relações jurídico-privadas absolutamente internacionais), dá igualmente relevância aos direitos adquiridos no âmbito da eficácia de uma lei estrangeira.

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Autor

Chitonga, Mateus Jaime

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