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Sinopse
Nota Prévia
No âmbito da Colecção Ambiente, este volume intitulado Domínio Público, encontra a sua razão de ser na exaustiva regulamentação dos recursos hídricos e dos bens do domínio público hídrico, que teve início com a aprovação da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos. Seguiu-se-lhe a Lei da Água, que estabeleceu bases para a gestão sustentável da água e o quadro institucional para o respectivo sector, cujo regime foi desenvolvido pelo Decreto-Lei n.° 77/2006, de 30-03, e completada pelo Regime da Utilização dos Recursos Hídricos, diploma que criou um novo quadro de relacionamento entre o Estado e os utilizadores destes recursos, reconhecendo-lhes, inequivocamente, direitos. Ainda neste seguimento, o Decreto-Lei n.° 348/2007, de 19-10, aprovou o Regime de Associação de Utilizadores do Domínio Público Hídrico, que veio garantir a participação dos utilizadores na gestão dos recursos hídricos, prevendo a possibilidade de serem delegadas nestas associações competências de gestão de águas abrangidas pêlos títulos de utilização por elas geridos. Complementarmente, surge o Decreto-Lei n.° 353/2007, de 26-10, que no seguimento das funções conferidas pela Lei da Agua ao Instituto da Água (INAG), I. R, lhe atribuiu um papel dinamizador nos processos de delimitação dominial, como condição de uma gestão eficiente dos recursos hídricos, públicos e privados. O Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 97/2008, de 11-06, constitui um importante diploma na concretização dos princípios que dominam a Lei da Água, em particular, do valor social da dimensão ambiental e do valor económico da água, uma vez que a actividade de planeamento, gestão e protecção destes recursos a que as autoridades públicas estão obrigadas, implica uma gestão sustentável da água, com racionalização dos custos e benefícios que a comunidade pode esperar no aproveitamento destes recursos tão escassos ao seu dispor. Por último, e no que à regulamentação dos recursos hídricos diz respeito, surge o Decreto-Lei n.° 100/2008, de 16-06, que estabelece os procedimentos a aplicar à gestão dos bens do domínio público hídrico do Estado que possam ser afectados a usos alternativos compatíveis com a sua natureza, ou que deixem de estar afectos exclusivamente ao interesse público do uso das águas, onde se prevê a possibilidade de os bens do domínio público hídrico, sem perderem a respectiva natureza dominial, poderem ser objecto dos usos estabelecidos no regime jurídico aplicável aos recursos hídricos; soluções que visam alcançar, com respeito pelo interesse público e pêlos valores da protecção ambiental, uma gestão mais adequada, qualificada e coerente das áreas em causa.
Ora, tendo em conta que esta nova regulamentação que agora norteia a gestão e utilização dos recursos hídricos, assente no princípio do valor social da água, pelo qual se reconhece que ela constitui um bem de consumo ao qual todos devem ter acesso, no princípio da dimensão ambiental da água, pelo qual se reconhece que esta constitui um activo ambiental que exige a protecção capaz de lhe garantir um aproveitamento sustentável, e no princípio do valor económico da água, pelo qual se reconhece que a água, constituindo um recurso escasso, deve ter uma utilização eficiente, pareceu-nos ter inteira justificação a inclusão deste volume versando sobre o Domínio Público em geral, numa colecção dedicada ao Ambiente.
Porque se trata aqui do domínio público na sua integralidade, isto é, no conjunto de bens sobre os quais o estado e outras pessoas colectivas de direito público detêm poder, não poderíamos deixar de incluir ainda, o Regime Jurídico dos Bens do Domínio Público Ferroviário, que, tentando obter a melhor utilização social possível desses bens de domínio público, procede à reestruturação do sector ferroviário, assegurando, tanto a racionalização da gestão do domínio público ferroviário, como a obtenção de recursos financeiros destinados a investimentos na melhoria das infra-estruturas ferroviárias.
Lugar ainda ao domínio público aeroportuário, com o Decreto-Lei n.° 102/90, de 21-03, recentemente objecto de alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.° 268/2007, de 26-07, que implementou formas e instrumentos mais eficientes de gestão e exploração de espaços aeroportuários que permitam o seu desenvolvimento, possibilitando a dinamização e o aproveitamento mais eficiente da oferta de serviços e produtos existente nos aeroportos e aeródromos públicos, com a clarificação dos direitos e deveres que assistem a todas as partes envolvidas nas relações jurídicas tituladas pelas licenças, em particular no que concerne à edificação pêlos particulares nos espaços aeroportuários, à constituição de garantias reais e obrigacionais, bem como à transmissão e cessação das licenças.
Começámos pelo domínio público hídrico, seguiram-se-lhe o domínio público ferroviário e o domínio público aeroportuário, resta agora o domínio público imobiliário, que vemos regulado pelo Regime Jurídico do Património Imobiliário Público, pautado pêlos princípios da inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade e pela possibilidade de os bens em causa serem utilizados, pela Administração, através de reservas e mutações dominiais e de cedências de utilização e, pêlos particulares, designadamente através de concessões de exploração. Neste diploma, são igualmente regulados os instrumentos jurídicos necessários a uma eficaz administração imobiliária, designadamente a cedência de utilização, o arrendamento e a constituição do direito de superfície, bem como, inseridas importantes modificações ao nível da criação de procedimentos mais simples e céleres, como é o caso do procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio e nos procedimentos já existentes da hasta pública e do ajuste directo.
Feito um breve resumo explanativo do conteúdo da presente obra, pensamos encontrar-se justificada a ideia de reunir, num só volume, este conjunto de diplomas legais regulamentadores do domínio público, e a sua inserção na nossa Colecção Ambiente.
Coimbra, 7 de Outubro de 2008
P'la equipa BDJUR,
Paula Mendes
Índice
1. Lei da Água
Lei n.º 58/2005, de 29-12
2. Desenvolvimento do Regime Fixado na Lei da Água
Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30-03
3. Regime da Utilização dos Recursos Hídricos
Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31-05
4. Lei da Titulariedade dos Recursos Hídricos
Lei n.º 54/2005, de 15-11
5. Procedimento de Delimitação do Domínio Público Hídrico
Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26-10
6. Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11-06
7. Regime de Gestão dos Bens do Domínio Público Hídrico do Estado que Possas ser Afectados a Usos Alternativos, ou que Deixem de Estar Afectados Exclusivamente ao Interesse Público do Uso das Águas
Decreto-Lei n.º 100/2008, de 16-06
8. Regime das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico
Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19-10
9. Classificação, Protecção de Utilizadores do Domínio Público Hídrico
Decreto-Lei n.º 502/71, de 18-11
10. Regime Jurídico dos Bens do Domínio Público Ferroviário
Decreto-Lei n.º 276/2003, de 04-11
11. Regime de Licenciamento do Usos Priativo dos Bens do Domínio Público do Estado e das Actividades Desenvolvidas nos Aeroportos e Aeródromos
Decreto-Lei n.º 102/90, de 21-03
12. Regime de Sujeição a Servidões Aeronáuticas das Zonas Configurantes com Aeródromos Civis e Instalações de Apoio à Aviação Civil
Decreto-Lei n.º 45 987, de 22-10-1964
13. Regime Jurídico do Património Imobiliário Público
Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07-08