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Sinopse

Os tempos que se avizinham são de desafios reais e de pugna por um sistema penal integral que entende a pessoa humana como centro nevrálgico de toda a ciência, em especial da ciência do Direito penal. Esse sistema penal integral do ser humano tem de se assumir como limite do poder de punir do Estado, despido de quaisquer pretensões de nomenclaturas neutralizadoras da legalidade constitucional penal, como a de Direito penal do amigo, de FERRANDO MANTOVANI, ou a de Direito penal do inimigo, de GÜNTHER JAKOBS. A intervenção jurídico-criminal deve ter como missão a tutela de bens jurídicos essenciais à vida harmoniosa em sociedade, dignos e carentes de tutela penal, que deve subordinar-se ao sistema jus constitucional fronteira intransponível das desejadas flexibilizações do princípio da legalidade, da detração do princípio da igualdade e da proposição de um caminho de niilificação da pessoa humana. Continuamos a proclamar que toda a pessoa humana é pessoa humana e nunca uma «coisa» ou uma «não-pessoa».

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Autor

Manuel Monteiro Guedes Valente

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa, Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica Internacional, Advogado e Jurisconsulto

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