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A Ação Parcial - Admissibilidade| Instância! Caso Julgado

Rui Pinto

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Sinopse

Atento o art.º 2º nº 1 CPC pergunta-se se a todo o direito apenas pode corresponder uma ação ou se não se obsta ao exercício fracionado do direito de ação. O acionamento fracionado pressupõe a admissibilidade para o autor de pedir menos do que aquilo a que tem direito, configurando um pedido parcial.
E, portanto, a nossa obra responde a duas questões: pode o autor pode pedir menos e pode pedir menos várias vezes? Se a resposta for positiva, pode buscar-se se ela tem implicações nos sujeitos e nos atos da instância parcial.
Assim, os ónus e faculdades processuais do autor e de réu e os efeitos da pendência são limitados e condicionados pelo parcelamento do objeto processual?
Ainda, posto a regra de que o tribunal só decide do que foi pedido, bem se pode discutir se, apesar dela, o caso julgado da ação parcial se estende ao que não foi pedido.
Por aqui se esboçam os problemas a que procuramos responder no nosso estudo: a admissibilidade, a instância e o caso julgado da ação parcial.

PLANO GERAL DA OBRA (abreviado)

INTRODUÇÃO
 1º DELIMITAÇÃO E SEQUÊNCIA DA INVESTIGAÇÃO

PARTE I - ADMISSIBILIDADE
CAPÍTULO I - ADMISSIBILIDADE E JUSTIFICAÇÃO
SECÇÃO I - ESTADO DO PROBLEMA
 2º A AÇÃO PARCIAL NO DIREITO POSITIVO
 3º A AÇÃO PARCIAL NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA

SECÇÃO II - POSIÇÃO PESSOAL
 4º CRÍTICA ÀS TESES NEGATIVAS
 5º ADESÃO ÀS TESES POSITIVAS

CAPÍTULO II - CONCEITO E CATEGORIAS
 6º CONCEITO. DELIMITAÇÃO
 7º CATEGORIAS

PARTE II - INSTÂNCIA
CAPÍTULO I - ESTRUTURA
 8º OBJETO
 9º SUJEITOS

CAPÍTULO II - PROCEDIMENTO. QUESTÕES
 10º PETIÇÃO INICIAL
 11º CONTESTAÇÃO
 12º CONDENSAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

PARTE III - CASO JULGADO
CAPÍTULO I - FUNDAMENTOS TEÓRICOS
SECÇÃO I - O CASO JULGADO
 13º FUNDAMENTO E CONCEITO
 14º CONTEÚDO E OBJETO
 15º EFEITO NEGATIVO E EFEITO POSITIVO

SECÇÃO II - LIMITES OBJETIVOS NA AÇÃO PARCIAL
 16º O PROBLEMA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
 17º POSIÇÃO PESSOAL

CAPÍTULO II - CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
SECÇÃO I - EXCEÇÃO E AUTORIDADE DE CASO JULGADO
 18º AÇÕES PARCIAIS IDÊNTICAS
 19º AÇÕES PARCIAIS INIDÊNTICAS

SECÇÃO II - LITISPENDÊNCIA
 20º APLICAÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS NA EXCEÇÃO DE CASO JULGADO

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Autor

Rui Pinto

Tendo começado a dar aulas em 1989 na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde se licenciou, Rui Pinto obteve o grau de Mestre em 1995, e, em 2008, concluiu o Doutoramento, tornando-se Professor naquela Faculdade. Desde então, ensinou Direito Processual Civil Declarativo, Executivo, Recursos e Insolvência. Já antes ensinara Direitos Reais, Direito Comercial e Direito das Obrigações. Ao serviço da Faculdade de Direito de Lisboa, prestou cooperação no Brasil, Cabo Verde, Timor Leste, Guiné-Bissau e Moçambique, como professor.

Simultaneamente, tem escrito e publicado várias monografias e artigos sobre Direitos Reais e Direito Processual Civil, como: Direitos Reais de Moçambique (2012), Manual da Execução e Despejo (2013), Notas ao Código de Processo Civil (2 volumes) (2015), O Recurso Civil. Uma teoria geral (2017), Novos Estudos de Processo Civil (2017), e, mais recentemente, A Ação Executiva (2018), Código de Processo Civil anotado, 2 vols. (2018), Procedimento Extrajudicial Pré Executivo anotado, 2ª ed., (2019) com Helena Tomaz, Manual do Recurso Civil, vol. I. (2020) e Os Processos Especiais, 2 vols. (2020/2021) em co-coordenação com Ana Alves. Foi, ainda, co-autor do Código de Processo Civil anotado, vols. 1º e 2ª, com Lebre de Freitas, até 2008, e um dos co-autores do Código Civil anotado, vol. II, (2017), dirigido por Ana Prata. Tem ainda escrito sobre o arrendamento.

Além disso, Rui Pinto tem publicado artigos sobre processo civil, arrendamento e insolvência em revistas jurídicas de referência, como a Revista da Ordem dos Advogados, a Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a Julgar OnLine, bem como escrito para obras coletivas como os recentes I Congresso de Direito do Arrendamento (coord. Luís Menezes Leitão, 2019) e V Congresso da Insolvência (coord. Catarina Serra, 2019).

Rui Pinto também concebeu e executou várias ações de formação e congressos sobre Processo Civil, a maior parte com a Ordem dos Advogados e o CEJ. É frequentemente convidado a participar em palestras, seminários, jornadas e congressos sobre processo civil, arrendamento, insolvência e condomínio. Desde 2011, Rui Pinto tem colaborado com vários escritórios de advogados, produzindo pareceres e consultas jurídicas, e tem participado em arbitragens sobre litígios de patentes farmacêuticas.

Atualmente, é Professor Associado na Faculdade de Direito de Lisboa.

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