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Os Poderes Presidenciais Sobre a Formação e a Subsistência do Governo

Pedro Fernández Sánchez

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Sinopse

Quando a Assembleia Constituinte de 1975-1976 concretizou o princípio da separação de poderes de acordo com as prioridades que elegeu para o seu novo projecto nacional, também decidiu adaptar uma solução muito controversa, inspirada a partir da tradição constitucional anterior: lateralizando o papel do Parlamento, elevou o eixo formado pelo Chefe do Estado e pelo Chefe do Governo à centralidade do sistema de governo, por julgar necessário que órgãos ágeis, dotados de uma estrutura mais racionalizada, avançassem para a rápida reforma das estruturas sociais, sem verem o seu trabalho excessivamente obstaculizado por uma Assembleia parlamentar e plural. Essa opção – violentamente atacada por bancadas minoritárias durante o debate constituinte – foi adaptada, mas jamais derrogada, na Revisão Constitucional de 1982. Apesar de recentes circunstâncias conjunturais terem provocado uma radicalização das leituras do sistema de governo da Constituição Portuguesa, o intérprete constitucional não se encontra autorizado a encobrir o significado das opções constituintes – aliás inequívocas e bem documentadas – substituindo a decisão positivada na Lei Fundamental por uma solução criada por si e desprovida de correspondência com as normas da Constituição. Esta obrigação do intérprete não significa sequer qualquer concordância quanto ao mérito das opções da Assembleia Constituinte; apenas implica o reconhecimento de que essas opções foram queridas pelo legislador constituinte, que as considerou preferíveis, à luz das suas prioridades, em face de quaisquer outras alternativas então apresentadas. Essas opções constituintes valerão, pois, enquanto uma nova maioria com autoridade constituinte não determinar a sua substituição.

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Autor

Pedro Fernández Sánchez

É sócio no departamento de Público. Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Doutor, pela mesma Faculdade, em 2015, com tese intitulada “Lei e Sentença – Separação dos Poderes Legislativo e Judicial no Constitucionalismo Português”. Membro da Direção do Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Universidade de Lisboa, é também Investigador Principal do Centro de Investigação de Direito Público da mesma Faculdade. Docente convidado em Cursos de Pós-Graduação na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra desde 2009. Docente convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde 2008. Formador convidado do Centro de Estudos Judiciários, do Instituto Nacional de Administração e do Instituto de Gestão e Administração Pública. Diplomado pela Academia Europeia de Direito Público em 2007. Orador em conferências e seminários organizados por Universidades e outras entidades públicas e privadas sobre temas nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo. Autor de livros e de artigos sobre matérias das mesmas áreas. Inscrito na Ordem dos Advogados desde 2008. Fundador e primeiro Diretor da Revista de Direito Administrativo.

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