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O Princípio da Equivalência como Critério de Igualdade Tributária

Teses de Doutoramento

Sérgio Vasques

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Sinopse

O presente texto corresponde à dissertação apresentada a provas de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e cuja discussão se deu em Dezembro de 2007 perante um júri constituído pelo Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Gomes de Vallêra, pelos Professores Doutores Diogo Leite de Campos e José Casalta Nabais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e pelos Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira, Luíz Menezes Leitão, José Luís Saldanha Sanches, Fernando Araújo e Luís da Silva Morais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo merecido deste a aprovação unânime com distinção e louvor.
A tese essencial que com este trabalho se pretende sustentar é a de que o princípio da igualdade, uma vez projectado sobre taxas e contribuições, exige que estas sejam repartidas de acordo com o custo provocado pelo contribuinte ou de acordo com o benefício que a administração lhe proporciona. O princípio da equivalência dá corpo a este critério elementar de igualdade, ocupando, relativamente aos tributos comutativos, o mesmo lugar que o princípio da capacidade contributiva ocupa relativamente aos impostos. E, tal como sucede com o princípio da capacidade contributiva, é possível e necessário extrair do princípio da equivalência exigências precisas na conformação legal dos tributos públicos que lhe estão sujeitos.
O sentido essencial do princípio da equivalência está em proibir que se introduzam nos tributos comutativos diferenciações alheias ao custo ou ao benefício, assim como em proibir que o valor destes tributos ultrapasse esse mesmo custo ou benefício, sacrificando os respectivos sujeitos passivos em proveito da comunidade. Ora deste que é o seu sentido essencial desprendem-se exigências diversas na delimitação da base de incidência objectiva e subjectiva dos tributos comutativos, na composição da sua base tributável, na fixação do respectivo valor, na afectação da receita que geram. O propósito deste trabalho reside largamente na exploração destes corolários do princípio da equivalência e na fixação de uma metodologia de controlo capaz de prevenir que eles sejam sacrificados às mais ligeiras razões da extrafiscalidade.

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Autor

Sérgio Vasques

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa e doutorado em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa. Leciona o Direito Fiscal há cerca de 20 anos e é autor de variados artigos e monografias neste domínio. Exerceu as funções de Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais entre 2009-2011. Atualmente, é consultor do Banco Mundial. As suas áreas de investigação principais são as da tributação indireta, tributação ambiental, taxas locais e taxas de regulação económica. Em Portugal, participou na conceção do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na reforma da tributação automóvel, na introdução de tributos ambientais sobre as águas e resíduos, e na criação do sistema de arbitragem tributária, entre outros projetos. Em Cabo Verde, onde trabalhou como consultor do Ministério das Finanças, foi responsável por diversos trabalhos de conceção em matéria tributária, desde a reforma da tributação indireta aos novos códigos gerais tributários. Em Portugal, coordena a publicação periódica Cadernos IVA e integra o conselho editorial do periódico Fiscalidade; no Brasil, integra o conselho editorial do periódico Revista Fórum de Direito Tributário.

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