As Entidades Públicas e o Imposto sobre o Valor Acrescentado - Uma Ruptura no Princípio da Neutralidade
Clotilde Celorico Palma
Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Teses de Doutoramento
- Categorias:
- Ano: 2015
- ISBN: 9789724043821
- Número de páginas: 802
- Edição: Reimpressão da edição de 2011
- Capa: Cartonada
Sinopse
Prefácio
O livro que agora se publica corresponde à dissertação de doutoramento
da autora, apresentada na Faculdade de Direito de Lisboa, no
ramo de Ciências Jurídico Económicas, especialidade Direito Fiscal e aí
discutida, com invulgar brilho, perante um júri presidido pelo Professor
Romano Martinez e que integrava os professores Rui Duarte Morais,
António Martins, Barbas Homem, Fernando Araújo, Luis Morais, Ana
Paula Dourado e Eduardo Paz Ferreira.
Clotilde Celorico Palma é um nome cimeiro da fiscalidade portuguesa,
que se tem imposto pela sua enorme erudição na matéria, permanente
actualização e profunda seriedade de trabalho que, alia a invulgares
qualidades pedagógicas, que tem patenteado nas centenas de conferências,
comunicações, seminários e cursos em que interveio.
A par das suas qualidades científicas e profissionais, Clotilde Celorico
Palma é uma pessoa com uma rara sensibilidade e atenção permanente
às pessoas que lhe granjearam um largo círculo de amigos, como
ficou bem patente no ambiente em torno da prova.
Tive o privilégio e a felicidade de ser orientador da dissertação, o que
me permitiu reflectir e aprender muito sobre um imposto central do
nosso sistema jurídico e algumas das suas principais fragilidades.
Na dissertação, a autora começa por salientar que o modelo comum
deste imposto apresenta ainda muitas deficiências. Ressalta entre os
conceitos chave para uma aplicação mais uniforme do sistema comum o
de sujeito passivo, noção que, atendendo aos atributos da generalidade e
neutralidade do imposto, é extremamente lata e heterogénea. A relevância
do estudo e delimitação do conceito de sujeito passivo advém, designadamente,
de ter um carácter funcional, na medida em que a existência de um sujeito passivo é, regra geral, condição sine qua non para a qualificação
de uma operação como tributável, pelo que funciona como factor
de delimitação do conceito de operação tributável.
Ora, sucede que, embora nos termos das regras do Direito da União
Europeia as entidades públicas sejam consideradas sujeitos passivos do
imposto, é-lhes aplicável uma delimitação negativa de incidência relativamente
às actividades ou operações que pratiquem no exercício do seu
ius imperii, mesmo quando, no âmbito dessas actividades ou operações,
cobrem direitos, taxas, quotizações ou remunerações. Contudo, esta regra
geral de não sujeição tem diversas excepções. Esta norma é bastante
problemática, consubstanciando uma derrogação ao princípio geral de
acordo com o qual todas as transmissões de bens e prestações de serviços
estão sujeitas a este imposto, impedindo, nomeadamente, que estas entidades
possam deduzir o imposto suportado. A este tratamento acrescem
uma série de isenções que lhes são aplicáveis e as dificuldades de cálculo
do imposto a deduzir e de tributação dos subsídios. Por outro lado, a
jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia tem sido complexa,
não tendo fornecido orientações claras nesta matéria, sendo, por
vezes, inconsistente.
Como nota, nomeadamente, o TJUE tem vindo a interpretar esta
disposição no sentido literal, entendendo que a actuação da pessoa colectiva
de direito público deverá, ser directa, excluindo-se casos de gestão
indirecta como a concessão de serviços públicos ou a concessão de
exploração, ainda que envolvam a delegação de poderes de autoridade,
assim como operações efectuadas através de sociedades comerciais que
tenham capitais exclusivamente públicos ou mistos. Idêntica interpretação
é feita pela Comissão e, regra geral, pela nossa Administração Fiscal.
A autora questiona quer a existência da regra específica de delimitação
negativa da incidência, quer as diversas interpretações que têm vindo
a ser feitas, fazendo, para o efeito, uma incursão sobre a jurisprudência,
a doutrina e a prática mais relevantes.
Para o efeito, estrutura o seu estudo em quatro partes.
Na primeira, clarifica as principais características e princípios que
regem o IVA, em particular o princípio da neutralidade. Analisa, sucessivamente,
o sentido e alcance do conceito de sujeito passivo, a respectiva
delimitação tal como foi concebida pelo legislador nas Segunda e Sexta Directivas e a decomposição dos seus requisitos principais e respectiva
interpretação pelo TJUE, cuidando igualmente do conceito de
actividade económica.
Dedica a segunda parte à análise da delimitação negativa de incidência,
tratando da evolução da aplicação do conceito de sujeito passivo às
pessoas colectivas de direito público desde a Segunda Directiva IVA. Para o efeito, trata da principal jurisprudência e procede a uma análise
comparativa da transposição destas regras em outros Estados membros.
Na terceira parte, dedica-se às isenções aplicáveis às entidades públicas,
bem como ao problema da determinação da matéria colectável, sendo
neste contexto reservado especial cuidado ao problema dos subsídios
ou subvenções e às consequências no exercício do direito à dedução.
Na quarta parte, identifica os principais problemas detectados no
actual modelo de tributação do Estado e demais entidades públicas em
sede deste tributo, dando especial nota, neste contexto, à evolução das
preocupações da Comissão Europeia. Para o efeito elenca um conjunto
de soluções alternativas.
Como conclui, o legislador comunitário quando contemplou a delimitação
negativa de incidência em 1967, teve em mente um tratamento
especial de determinadas actividades de interesse público e não das
entidades públicas. Fê-lo, porém, através do recorte do elemento subjectivo,
dada a situação de monopólio ou quase monopólio com que tais
actividades, à data, eram exercidas. Neste contexto, denota a progressiva
inadaptação à realidade actual do enquadramento existente, quer a nível
conceptual quer a nível prático, questionando, em especial, sobre uma
correcta aplicação do princípio fundamental da neutralidade. Como conclui,
o tratamento em IVA das entidades públicas tornou-se um dos símbolos
do anacronismo das regras do Direito da União Europeia, encontrando-se manifestamente em ruptura com o princípio da neutralidade,
sendo cada vez mais premente proceder à sua revisão. Para o efeito,
propõe um modelo de tributação generalizada tipo neozelandês, contudo,
conclui que, tratando-se de uma revolução, se deverá adoptar uma solução
gradual, começando-se por introduzir aperfeiçoamentos nas regras
actuais.
O livro que Clotilde Celorico Palma põe, agora, à disposição da
comunidade jurídica irá tornar-se estou certo um título de referência obrigatória e um ponto de partida para não poucas discussões. Nele estão
bem espelhadas todas as qualidades da autora, sendo um dos aspectos
mais interessantes aquele que se relaciona com a capacidade para propor
e fundamentar soluções inovadoras em matéria de fiscalidade.
Trata-se de um doutoramento que honrou a Faculdade de Direito e o
seu grupo de ciências jurídico-económicas.
Eduardo Paz Ferreira
Índice
Parte I - O IVA comunitário e a incidência subjectiva
Capítulo I - A necessidade da introdução do IVA na Comunidade Económica Europeia.
Capítulo II - Natureza e características do imposto
Capítulo III - A evolução do conceito de sujeito passivo para efeitos de IVA
Capítulo IV - Análise do conceito actual de sujeito passivo de IVA
Parte II - A delimitação negativa de incidência das entidades públicas
Capítulo I - A tributação das entidades públicas em IVA
Capítulo II - As regras da União Europeia
Capítulo III - Análise do enquadramento das entidades públicas noutros países
Parte III - Isenções, determinação do valor tributável e exercício do direito à dedução das entidades públicas
Capítulo I - Isenções aplicáveis às entidades públicas
Capítulo II - Implicações do tratamento das entidades públicas em IVA
Parte IV - Problemas do sistema actual e opções de tributação das entidades públicas em IVA
Capítulo I - Problemas do sistema actual
Capítulo II - A Comissão e o tratamento das entidades públicas
Capítulo III - Opções de tributação das entidades públicas em IVA
Capítulo IV - Conclusões
Bibliografia