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Sinopse

NOTA INTRODUTÓRIA
A presente obra resulta de um trabalho conjunto dos seus autores, ao longo de vários anos, tanto no seu estudo e reflexão, como na sua aplicação, e ainda no seu ensino.
O procedimento e o processo tributário desempenham, nas sociedades modernas, um papel cada vez mais importante.
Nos últimos cem anos assistiu-se a uma mudança substancial dos paradigmas da relação entre o Estado e os cidadãos. A um aumento da actividade do Estado impôs-se, reflexamente, uma exigência acrescida aos cidadãos, na sua participação a favor da comunidade. Neste período, o esforço de pagamento de impostos praticamente decuplicou e, em média, quase metade do nosso rendimento destina-se, hoje, a ser entregue à comunidade, ao bem comum. Tal transferência da esfera pessoal para a esfera social faz-se, sobretudo, por via dos tributos, e é sobre esta partilha substancial que assenta hoje a aceitação de um verdadeiro contrato social.
Os tributos são hoje um instrumento determinante na efectividade dos princípios da igualdade, da justiça e da equidade. Isso significa que é incontornável a observação do sistema fiscal para se aferir o grau de justiça e coesão social.
Numa sociedade com este peso fiscal deve, pois, garantir-se que a quem suporta o esforço económico assista um conjunto de direitos, incluindo a sua dignidade procedimental e processual. Entende-se, mesmo, que aos cidadãos pertence o poder de decisão sobre a res publica, legitimamente exercido através dos seus representantes.
As normas que regulam o procedimento e o processo tributário assumem-se, assim, como normas de cidadania fiscal, garantes de uma relação transparente e equilibrada entre os cidadãos e o Estado. Como dizemos em local próprio, uma das mais importantes conquistas do Estado de Direito são os direitos procedimentais e processuais dos cidadãos, a sua posição de igualdade perante o credor tributário e o dever de isenção e imparcialidade da administração tributária.
A Lei Geral Tributária ocupa uma posição central na ordem jurídica tributária portuguesa. Nela se definem os elementos essenciais da relação jurídica que se estabelece entre contribuintes e administração tributária, determinando regras específicas de aplicação imediata e directa, de que são exemplos as normas sobre caducidade, prescrição, revisão dos actos tributários, determinação de matéria tributável por métodos indirectos e respectivo procedimento de revisão, entre outros.
Elencam-se, também, os princípios estruturantes do sistema tributário, que são convocados, não só pelo legislador, mas também pelo aplicador-intérprete dos diversos diplomas legais que enquadram esta área do Direito.
A Lei Geral Tributária tem, assim, um carácter de transversalidade incomum, talvez único, neste específico ramo jurídico.
Consequentemente, a sua compreensão é essencial à melhor interpretação e aplicação de qualquer norma de direito tributário.
Pensamos que essa compreensão se faz num processo evolutivo, levantando questões, propondo respostas, repensando o que já se tinha por estabelecido. Porque entendemos que o processo de conhecimento é contínuo e estará sempre inacabado.
Plenamente conscientes de que esta obra não pode ser mais do que um pequeno passo nesse processo de estudo e aprendizagem, entendemos torná-la pública, na esperança de que possa ter alguma utilidade para o “diálogo” sobre as interpretações das regras e princípios que estão aqui estabelecidos.
Se destas notas se retirar uma resposta por quem tem de interpretar e/ou aplicar a Lei Geral Tributária – aqueles que, no desenvolvimento da sua actividade, tenham contacto com a área da fiscalidade –, ou por quem possa um dia ter de a aplicar – como é o caso dos actuais estudantes de Direito ou de Ciências Económicas –, ou se daqui resultar, apenas e tão-somente, uma dúvida que suscite discussão e opiniões divergentes, o objectivo a que nos propusemos estará cumprido.
Agradecemos à Almedina a disponibilidade, a paciência e o desafio.
Lisboa, 1 de junho de 2015.
Os Autores

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Autor(es)

José Maria Fernandes Pires

José Maria Fernandes Pires é doutorado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. É também Licenciado em Filosofia pela Universidade de Coimbra.
Integrou o grupo de trabalho que concebeu os anteprojetos da Reforma da Tributação do Património de 2003/2004 e foi o coordenador nacional do Núcleo de Implementação da Reforma dos Impostos Sobre o Património (NIRIP) da administração fiscal. 
Liderou as reformas da Justiça Tributária, da Modernização da Administração Tributaria e a conceção e a implementação do sistema e-fatura. 
É docente do ensino superior, em especial na Faculdade de Economia do Porto, na Porto Business School, no ISCTE, no ISEG, na Universidade Autónoma de Lisboa e no Instituto Politécnico de Leiria. Foi dirigente superior da administração tributária durante 32 anos e desempenha atualmente funções no Centro de Estudos Fiscais.
É Expert do Fiscal Affairs Department, do FMI.
É autor dos livros “Lições de Impostos Sobre o Património e do Selo-3.ª edição”, ed. Livraria Almedina, Coimbra, 2016, da “Lei Geral Tributária Comentada e Anotada”, ed. Livraria Almedina, 2016 e “O Adicional ao IMI e a Tributação Pessoal do Património”, ed. Livraria Almedina, 2017, e obteve a menção honrosa atribuída pela Associação Fiscal Portuguesa, pelo trabalho de investigação sob o título “Por um Contencioso Tributário de Plena Jurisdição”. É também autor de diversos artigos científicos e de opinião, publicados em várias revistas e órgãos de comunicação social. 


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Gonçalo Bulcão

Jurista, licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Pós-Graduado pela Universidade Católica Portuguesa. Inspector Tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira, onde exerce funções na área da Justiça Tributária e Aduaneira.

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José Ramos Vidal

Jurista, licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra. Exerceu advocacia, sendo actualmente Inspector Tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira onde exerce funções na área da Justiça Tributária e Aduaneira.

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Maria João Menezes

Jurista, licenciada em Direito pela Universidade do Porto. Pós-Graduada pela Universidade Católica Portuguesa. Desempenhou funções de advocacia, sendo actualmente Inspectora Tributária na Autoridade Tributária e Aduaneira, onde exerce funções na área da Justiça Tributária e Aduaneira.

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