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Direito Constitucional - Elementos de Estudo para Aulas Práticas - Volume I

Alexandre Sousa Pinheiro

Sujeito a confirmação por parte da editora



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Sinopse

NOTA PRÉVIA


l - O presente trabalho destina-se a fornecer elementos de estudo para a disciplina de "Ciência Política e Direito Constitucional". Os casos práticos apresentados e a jurisprudência escolhida resultam da experiência colhida pelo autor na docência exercida na Faculdade de Direito de Lisboa, sob a regência dos Professores Jorge Miranda e Paulo Otero.
Orientados, essencialmente, para a utilização em aulas práticas, os materiais carreados respeitam, sobretudo, a aplicações possíveis e à aplicação efectiva das fontes de direito pertinentes em Direito Constitucional, necessariamente encimadas pela Constituição da República Portuguesa. Assim, o modelo escolhido privilegia o "Direito Constitucional", em detrimento da "Ciência Política", matéria que merece um tratamento autónomo dissociado dos temas abordados neste trabalho.
No âmbito destas disciplinas, as matérias mais permeáveis ao estudo em aulas práticas estão sediadas no título terceiro da Constituição, relativo à organização do poder político. Pela razão aduzida, os casos práticos elaborados assentam, muito em especial, na conformação do sistema de governo, na regulação do sistema de fontes e nas regras do procedimento legislativo. Assumem escassa relevância matérias decisivas em Direito Constitucional, mas objecto de tratamento em outras disciplinas de direito público, como sejam os direitos fundamentais, a fiscalização da constitucionalidade e da legalidade - excepção feita à fiscalização preventiva da constitucionalidade, e às regras de legitimidade para requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade e da legalidade - e o procedimento de revisão da Constituição.
Os casos práticos são acompanhados por sugestões de resolução. Optou-se por esta solução, ao invés de um modelo de "casos práticos resolvidos", por se entender que os textos em apreciação, devem revestir um carácter aberto, servindo para apresentar, analisar e discutir matérias, pouco compatível com uma resolução prévia, que funcionaria, inevitavelmente, como "paradigma de reposta", confinando ou limitando a investigação .Desta forma, o caso prático acusa a função de pretexto para a introdução a novos temas, perdendo a natureza restritiva de teste ou exercício de aplicação de conhecimentos adquiridos.
Procura-se, através da natureza dos problemas enunciados nos casos práticos, estabelecer rotinas na consulta da Constituição e das restantes fontes utilizáveis em Direito Constitucional, ao mesmo tempo que se busca elucidar a sistemática da lei fundamental e os seus fundamentos, contrariando-se, assim, uma reprovável tendência para respostas de cariz eminentemente empírico.
A par das sugestões de resolução, os casos práticos incluem uma remissão para as decisões consideradas mais pertinentes de entre a jurisprudência escolhida. Em alguns casos, atendendo à extensão dos textos - que obrigaria à menção da maior parte dos textos seleccionados - ou à especificidade dos assuntos tratados, entendeu-se preferível não proceder à mencionada remissão.
A natureza cimeira da Constituição, no estudo desta disciplina, não deve obscurecer a óbvia relevância de outras fontes, nomeadamente dos estatutos político-administrativos das regiões autónomas, dos textos regimentais, da lei que regula a organização e funcionamento do Governo e da lei que regula a publicação, identificação e formulário dos actos normativos (actualmente, a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro). A percepção completa do ordenamento jurídico-constitucional português, nos segmentos já identificados, obriga a que os casos práticos fomentem a consulta e aplicação de outras fontes de direito que não em exclusivo a Constituição.
Afigura-se aconselhável inserir, em alguns dos casos práticos, problemas que não usam ser considerados nesta disciplina, como, por exemplo, as rectificações, as menções formularias iniciais e finais de actos normativos e a sua republicação. Independentemente do estudo que estas matérias requeiram no espaço mais reservado da Legística Formal, a pertinência da sua apreciação em Direito Constitucional justifica-se, por representarem um complexo de normas que disciplina a emissão de actos normativos.

2 - Considera-se conveniente e adequado acompanhar a publicação de casos práticos por um conjunto de decisões onde se discutam e apliquem normas e princípios constitucionais relevantes quer na definição do sistema de governo, quer na regulação do procedimento legislativo.
A recolha inclui trinta decisões, maioritariamente acórdãos do Tribunal Constitucional, mas, também, dois pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, uma Deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados, uma Recomendação do Provedor de Justiça e uma sentença do 3° Juízo Cível do Funchal A pluralidade dos órgãos emissores atesta a natureza difusa do sistema português de fiscalização da constitucionalidade, e, ainda a cada vez maior penetração dos temas constitucionais nos conteúdos decisórios de entidades que não dispõem de competência especializada nesta matéria.
A selecção de textos do Tribunal Constitucional visa proporcionar o conhecimento alargado dum vasto conjunto de temas e de decisões padrão adoptados ao longo dos anos, não se cuidando, necessariamente, do apuramento de decisões seminais.
O volume II inclui um índice descritivo do âmbito temático de cada decisão, no que de pertinente se verifique para os temas abordados nos casos práticos.

Lisboa, 10 de Julho de 2003
Alexandre Sousa Pinheiro

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Autor

Alexandre Sousa Pinheiro

Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP); Investigador, Centro de Investigação de Direito Público (CIDP)

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