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Digital Services ACT (DSA) - O Regulamento Europeu 2022/2065 Sobre os Serviços Digitais

Monografias

Luís Manuel Teles de Menezes Leitão

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Sinopse

As regras sobre a prestação de serviços digitais no mercado único europeu irão sofrer uma alteração profunda depois da publicação no dia 27 de Outubro de 2022 do Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de Outubro de 2022 relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais), conhecido internacionalmente pela designação Digital Services Act (DSA). Este Regulamento é aplicável a partir de 17 de Fevereiro de 2024, salvo quanto a algumas das suas disposições, que já se aplicam a partir de 16 de Novembro de 2022.
Este Regulamento vem alterar a Directiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno, que constituía até agora o enquadramento da prestação de serviços digitais no âmbito da União Europeia. Essa Directiva tinha sido transposta em Portugal pelo denominado Regime Jurídico do Comércio Electrónico (RJCE), constante do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, sucessivamente alterado pelo Decreto-Lei 62/2009, de 10 de Março, pela Lei 46/2012, de 29 de Agosto e pela Lei 40/2020, de 18 de Agosto.

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Autor

Luís Manuel Teles de Menezes Leitão

Professor Catedrático da Universidade de Lisboa e da Universidade Autónoma de Lisboa, onde tem lecionado disciplinas de Direito Civil - Direito das Obrigações e Direito dos Contratos - Direito do Trabalho e Direito da Sociedade da Informação.
Advogado e Jurisconsulto.
Ex-Bastonário da Ordem dos Advogados.

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