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Apreensão de Bens em Processo Executivo e Oposição de Terceiro

Monografias

Miguel Mesquita

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Sinopse

"Apreensão de bens em processo executivo e oposição de terceiro" - agora em 2a edição, revista e aumentada - ocupa-se de um problema que, com os mais variados contornos, frequentemente se levanta nos nossos tribunais: ordenada e efectivada, ou apenas ordenada, a apreensão judicial de certa coisa, vem um terceiro - isto é, alguém estranho ao processo - reagir contra o acto praticado ou ordenado, alegando a titularidade de uma posição jurídica que não foi respeitada pelo tribunal.
Quais os meios previstos na lei para reagir contra um acto executivo ilegítimo? Será possível sustar, a tempo, os seus efeitos? E em que situações, afinal de contas, o tribunal actua legitimamente?
Eis, em síntese, os problemas a que este livro pretende dar resposta.


ÍNDICE


INTRODUÇÃO
1. Sanção executiva e direito de execução
2. Apreensão judicial no âmbito dos processos executivos para pagamento de quantia certa e para entrega de coisa certa
3. Delimitação do problema: invasão judicial de urna esfera possessória alheia


PARTE I


CAPÍTULO I - TERCEIROS-PARTES NO PROCESSO EXECUTIVO E TERCEIROS ESTRANHOS AO PROCESSO EXECUTIVO
4. Conceito formal de partes no processo executivo
5. Critério para a determinação da legitimidade passiva
6. Desvios ao critério e execução ultra titulum
7. Terceiros-partes e terceiros estranhos ao processo executivo
8. Conceito material de executado?


CAPITULO II - OS TERCEIROS POSSUIDORES E OS TERCEIROS DETENTORES. A RELEVÂNCIA JURÍDICO-PROCESSUAL DA POSSE MATERIAL OU DETENÇÃO
9. Conceito e classificações de posse
10. Direitos nos termos dos quais se pode possuir
11. Mera detenção
12. Relevância jurídico-processual da posse material ou detenção


CAPITULO III - O ACTO JUDICIAL OFENSIVO DA POSSE OU DA DETENÇÃO
13. Relevância da apreensão
14. Apreensão no processo executivo para pagamento de quantia certa (penhora)
15. Apreensão no processo executivo para entrega de coisa certa
16. Apreensão no âmbito da acção de despejo
17. Apreensão no processo especial de falência
18. Breve referência à extinta acção de posse judicial avulsa


CAPITULO IV - OS MEIOS DE TUTELA DO TERCEIRO
19. Meios de tutela possessória em geral
20. Embargos de terceiro
a} Tipos
b) Causa de pedir
c) Legitimidade activa
d) Legitimidade passiva
e) Posse
J} Viabilidade da pretensão
g) Efeitos do recebimento
h) Exceptio dominii
í) Procedência
21. Protesto no momento da apreensão
a) Protesto no âmbito da acção de despejo
b) Protesto previsto no artigo 832.° do Código de Processo Civil
c) Âmbito de aplicação de cada protesto
22. Meios de oposição previstos no Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência


PARTE II

CAPÍTULO I - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA
23. A coisa, objecto da penhora, pertence ao executado, mas sobre ela incide:
I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real (limitado) de gozo
II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia:
a) Inadmissibilidade da defesa através de embargos de terceiro
b) O promitente-comprador titular de um direito de retenção
III) A mera detenção de um terceiro — análise de algumas situações:
a) O promitente-comprador titular de um direito pessoal de gozo e o promitente-comprador titular do direito à execução específica
b) O locatário
c) O comodatário
d) O depositário
e) O parceiro pensador
f) O credor consignatário
g) O cônjuge detentor
h) O adquirente de coisa vendida com reserva de propriedade
24. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, não titular da responsabilidade executiva:
a) Controlo oficioso da titularidade do direito
b) Embargos de terceiro
f) Revogação, pela Reforma de 1995-96, do regime constante do artigo 1041.°, n.° l, 2.ª parte
d) Embargos deduzidos pelo proprietário não inscrito no registo
e) Embargos deduzidos pelo proprietário reservatário
f) Embargos deduzidos pelo terceiro detentor ou possuidor em nome do terceiro proprietário
g) Embargos deduzidos pelo proprietário de uma coisa incorpórea
25. A coisa, objecto da penhora, pertence a um terceiro, titular efectivo da responsabilidade executiva


CAPITULO II - OPOSIÇÃO DE TERCEIRO NO ÂMBITO DA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
26. Introdução
27. A coisa a apreender pertence ao exequente, mas sobre ela incide:
I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo
II) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real de garantia
III) A mera detenção de um terceiro
28. A coisa a apreender pertence ao executado, mas sobre ela incide:
I) A posse de um terceiro, nos termos de um direito real limitado de gozo
II) A mera detenção de um terceiro
29. A coisa a apreender não pertence ao exequente nem ao executado, mas a um terceiro:
I) Terceiro possuidor efectivo
II) Detenção exercida por outrem, em nome do terceiro
30. Regime da oposição no âmbito da execução do despejo

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Autor

Miguel Mesquita

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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