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A Função Instrumental da Tutela Cautelar Não Especificada

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Sinopse

Aborda-se, de forma central, a função das providências cautelares.
A função instrumental da tutela cautelar é, em primeiro lugar, essencial para compreender o respectivo regime legal.
Por outro lado, a análise teleológica daquele instituto permite verificar a existência de situações em que a sua aplicação prática ultrapassa os respectivos limites, convertendo-se numa tutela independente e definitiva, ao arrepio da respectiva função. Com o objectivo de combater os efeitos nocivos daqui resultantes procuraram se soluções que respeitassem o escopo cautelar, reduzindo o seu papel a uma função meramente instrumental.

o autor

Rita Lynce de Faria nasceu em Lisboa em 1973. Desde 1996, data da sua licenciatura, que vem exercendo funções docentes na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Leccionou ao curso de Direito, entre outras, as cadeiras de Teoria Geral do Direito Civil, Direito Processual Civil e Processo Executivo e Recursos, tendo também participado em diversos cursos de Pós-Graduação ministrados por aquela faculdade. A sua dissertação de mestrado, "A instrumental idade da tutela cautelar não especificada", foi publicamente discutida em Janeiro de 2003.

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