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Da Garantia Penal da Providência Cautelar

Ideias Jurídicas

Vânia Simões

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Detalhes do Produto

Sinopse

O artigo 375º do Código de Processo Civil reveste as sentenças que decretem providências cautelares, de garantia penal. Não obstante a consagração da garantia penal da providência cautelar no artigo 375º do Código de Processo Civil, as querelas em torno da sua aplicação continuam a suscitar discussões jurisprudenciais e doutrinárias, não existindo consensos quanto à interpretação deste preceito. Com efeito, a ambiguidade relativamente à aplicação deste artigo reside na possibilidade de atribuição de sanções penais a uma sentença proferida pelos tribunais cíveis e os moldes em opera esta solução.

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Autor

Vânia Simões

Assistente Convidada da Nova School of Law e na Universidade Autónoma de Lisboa.

Advogada.

Presidente da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto.


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