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Os Requisitos Gerais de Aplicação das Medidas de Coação

Monografias

Elisabete Sousa

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Sinopse

No artigo 204.º do Código de Processo Penal deparámo-nos com a consagração dos requisitos gerais de aplicação das medidas de coação que, sem dúvida, desempenham uma função insubstituível no processo penal. Porém, de entre os diferentes requisitos previstos, a interpretação e aplicação práticas de alguns deles tem-se revelado, desde a sua primeira consagração legal, problemática. Se é certo que os perigos de fuga e de perturbação do inquérito são claramente acolhidos pela doutrina e pela jurisprudência, o mesmo não pode ser afirmado relativamente aos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas. É que as finalidades extraprocessuais associadas a estes confrontam-se com os fins endoprocessuais associados àqueles e que, desde sempre, foram entendidos como conaturais às medidas cautelares. Conscientes de que esta temática assume uma particular relevância na prática jurídica, urge refletir sobre os requisitos que lhe estão na origem, a fim de determinar se se encontram, efetivamente, em conformidade com os ditames constitucionais, em especial com o basilar princípio da presunção de inocência. É precisamente a isso que nos propomos na presente obra, oferecendo igualmente ao leitor uma breve análise da evolução histórica das medidas de coação, bem como do respetivo regime jurídico atualmente em vigor.

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Autor

Elisabete Sousa

Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.


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