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A Renúncia do Presidente da República na Constituição Portuguesa

Monografias

Paulo Otero

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Sinopse

Num país que, em 1919, registou, num mesmo dia, a renúncia de dois Presidentes da república, justifica-se a curiosidade de se investigar aquele que ainda é um dos institutos mais esquecidos da Constituição de 1976: a renúncia do Presidente da República.
Instrumento derradeiro da afirmação da presença política do Presidente da República, sem prejuízo de também poder servir de mecanismo habilitador de uma transição constitucional, a decisão de renunciar pode ser tudo o que resta a um Presidente depois de verificar que não têm um estatuto funcional compatível com o grau de legitimidade política que recebeu da eleição por sufrágio directo.
A Renúncia do Presidente da República na Constituição Portuguesa procura suscitar a discussão sobre todo um conjunto de questões jurídicas e políticas cuja resposta não se encontra expressa na letra da Lei Fundamental, comprovando que o Direito Constitucional não é apenas aquilo que resulta das normas e dos princípios da “Constituição oficial”

Nota Prévia

O presente texto corresponde ao resultado da investigação que serviu de base à lição de síntese das provas públicas de agregação em Direito (Grupo de Ciências Jurídico-Políticas), realizadas em 15 e 16 de Junho de 2004, na Universidade de Lisboa, perante um júri constituído pelos Senhores Professores Doutores José Barata-Moura (Reitor e Presidente), Gomes Canotilho, Diogo Freitas do Amaral, Pedro Soares Martínez, Isabel Maria de Magalhães Collaço, André Gonçalves Pereira, José de Oliveira Ascensão, Ruy de Albuquerque, Paulo de Pitta e Cunha, Martim de Albuquerque, Jorge Miranda, Marcelo Rebelo de Sousa, António Menezes Cordeiro e Fausto Quadros.
Integrava ainda esse júri o Senhor Professor Doutor António Luciano de Sousa Franco, prematuramente falecido na semana anterior à realização destas mesmas provas, e a quem o autor deste estudo deve, além de tudo o que sempre aprendeu como seu aluno, a compreensão para o ter dispensado do exercício das funções de Vice-Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Direito de Lisboa, permitindo, deste modo, que tivesse uma maior disponibilidade de tempo para a realização do livro que agora se publica.
Consciente de que nunca poderá retribuir o quanto recebeu do Senhor Professor Doutor António Luciano de Sousa Franco, o presente estudo visa prestar uma modesta e singela homenagem à sua saudosa Memória, restando a fé numa certeza: a certeza de que cada dia que passa será sempre menos um dia para o reencontro, sabendo-se que esse reencontro é a base da esperança e a esperança é a fonte da alegria.

Lisboa, 22 de Junho de 2004.
Paulo Manuel Cunha da Costa Otero

Índice

Nota Prévia

I. Sumário da Lição de Síntese
Preliminares
Plano da lição
Sumário dos objectivos da lição

II. Desenvolvimento da Lição
Considerações introdutórias
Conceito de renúncia
Procedimento de renúncia
O acto de renúncia
Efeitos da renúncia
Natureza jurídica da renúncia
Conclusões

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Autor

Paulo Otero

Paulo Otero é licenciado em Direito, mestre em Ciências Jurídico-Políticas e doutorado em Direito. É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2005, encontrando-se encarregue da lecionação de unidades curriculares na área do Direito Administrativo e do Direito Constitucional nos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento. Foi até 2008 coordenador do “Centro de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa”. Exerce ainda funções de jurisconsulto junto de entidades públicas e privadas.

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