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A Reforma da Justiça Criminal em Portugal e na Europa

Teses de Doutoramento

Paulo Pinto de Albuquerque

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Detalhes do Produto

Sinopse

PLANO DA OBRA

Introdução Metodológica

1. O objecto
2. O instrumento
3. O critério

TITULO 1.°
A Jurisdição Penal Comum

CAPÍTULO 1.°
O Paradigma Judiciário do final do Antigo Regime


1. O município e a administração da justiça criminal: da assembleia dos homens-bons à câmara dos vereadores e do juiz ordinário
2. O senhorio e a administração da justiça criminal: os coutos e as honras e a política régia de cerceamento do âmbito da jurisdição senhorial
3. O rei e a administração periférica da justiça criminal: os meirinhos, os corregedores e os juizes de fora
4. O rei e a administração central da justiça criminal: a institucionalização dos tribunais superiores e a sedimentação do processo penal comum
5. O último fôlego do Antigo Regime: o Ensaio de Código Criminal de Pascoal José de Mello Freire (1789)

CAPÍTULO 2.°
A Emergência do Paradigma Judiciário Liberal


1. A Constituição vintista e a primeira tentativa de criação de um novo processo: o Decreto das Cortes de 2.11.1822
2. O Extracto de Projecto de Código de Delictos e Penas e da Ordem do Processo Criminal de José Maria Forjaz de Sampaio (1823)

CAPÍTULO 3.°
A Consagração do Paradigma Judiciário Liberal


1. A Carta Constitucional
2. A Reforma Judiciária (1832)
3. Os Projectos de Ordenações para o Reino (1831), o Projecto de Código Geral (1834) e o Projecto de Código Político (1838) de Silvestre Pinheiro Ferreira
4. O Progetto di Codice di Procedura Criminale de Giovanni Carmignani (1836)

CAPÍTULO 4.°
A Revisão do Paradigma Judiciário Liberal


1. A Nova Reforma Judiciária (1836-1837)
2. A Constituição setembrista
3. O Projecto de Código do Processo Criminal de José Homem Corrêa Telles (1840)
4. A Novíssima Reforma Judiciária (1841)
5. O Projecto de Código do Processo Civil e Criminal de José Joaquim Sant'Anna (1847)

CAPITULO 5.°
A Crise do Paradigma Judiciário Liberal


1. A multiplicação de novas formas de processo especiais
2. A criação da jurisdição penal da marinha mercante e da jurisdição penal aduaneira
3. A restrição da competência das magistraturas populares
4. A simplificação do processo comum: a reforma do processo preparatório e dos recursos

CAPÍTULO 6.°
A Frustração de Diversas Tentativas Doutrinárias de Recuperação do Paradigma Judiciário Liberal


1. O Projecto de Código de Processo Criminal (1874), o Projecto Definitivo de Código de Processo Criminal (1882) e o Projecto de Código de Processo Penal (1886) de José da Cunha Navarro de Paiva
2. O Projecto do Código do Processo Criminal de Alexandre Seabra (1886)
3. A Proposta de Código de Processo Penal de José de Alpoim Borges Cabral (1899)

CAPÍTULO 7.°
A Exasperação da Crise do Paradigma Judiciário Liberal com a República


1. A legislação de emergência do governo provisório e a Constituição da República (1911)
2. A reforma do processo preparatório
3. O reforço da participação popular na administração da justiça
4. O Projecto de Código de Processo Penal de Armando Marques Guedes (1916)

CAPÍTULO 8.º
O Desmantelamento do Paradigma Judiciário Liberal peia Ditadura Militar e pelo Estado Novo


1. O Estatuto Judiciário de 1927
2. O Código de Processo Penal (1929) e a legislação processual penal especial
3. A Constituição da República do Estado Novo
4. A consagração de um novo direito securitário na Reforma Prisional
5. A reforma da jurisdição penal aduaneira e da marinha mercante

CAPÍTULO 9.°
A Consagração do Paradigma Judiciário Autoritário


1. A reforma da organização judiciária e do processo penal de 1945/1948
2. O reforço interno do específico modelo consagrado
3. A tentativa de renovação do modelo consagrado: a Lei n. 2/72, de 10.5
4. O Anteprojecto de Código de Processo Penal de Vera Jardim e Maia Gonçalves (1973)

CAPÍTULO 10.°
A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a transição para o novo CPP de 1987


1. A nova Constituição da República e a adaptação gradual do direito ordinário
2. O Anteprojecto de Código de Processo Penal de Maia Gonçalves (1983)
3. A desconstrução jurisprudencial da estrutura do processo consagrado no Código de Processo Penal de 1929

TÍTULO 2.°
A Jurisdição Penal Militar

CAPÍTULO 1.º
O Paradigma Judiciário do final do


1. Á instituição das bases modernas da organização judiciária militar: da criação do Conselho de Guerra (1640) à reforma do Conde de Lippe (1763)
2. A regulamentação autónoma tardia do processo penal militar: o Alvará de 4.9.1765
3. O último fôlego do Antigo Regime: o Esboço de Projecto de Código Criminal Militar de Garção Stockler (1805) e o Código Penal Militar de 1820

CAPÍTULO 2.º
A Emergência do Paradigma


1. As Cortes Constituintes de 1820 e o problema do foro militar
2. A primeira tentativa de criação de um novo tribunal superior e de um novo processo: o Decreto da Regência dos Açores de 4,11.1830
3. A criação do Supremo Conselho de Justiça Militar do Exército e da Marinha e a unificação dos tribunais superiores

CAPÍTULO 3.°
A Consagração do Paradigma Judiciário Liberal


1. Os antecedentes doutrinários: o Projecto de Código do Processo Criminal da Armada da Comissão presidida pelo Visconde da Granja (1857) e o Projecto de Código de Justiça Militar de António Barros e Sá (1869)
2. O Código de Justiça Militar para o Exército de Terra de 1875

CAPÍTULO 4.°
A Extremação das Tendências Antagónicas Inerentes ao Específico Modelo Consagrado


1. O Projecto de Código de Justiça Militar da Comissão presidida por António Barros e Sá (1889)
2. O Código de Justiça Militar de 1895
3. O Código de Justiça da Armada de 1899

CAPÍTULO 5.°
A Renovação Fracassada do Paradigma Judiciário Liberal pela República


1. O Código de Processo Criminal Militar de 1911
2. A tentação do recurso à justiça militar extraordinária
3. O Código de Justiça Militar de 1925

CAPÍTULO 6.°
A Dupla Compressão do Paradigma Judiciário Liberal depois de 1926


1. A criação dos tribunais militares especiais
2. As revisões fundamentais de 1931 e 1965

CAPÍTULO 7.º
A Revolução de 25 de Abril de 1974 e a Transição até à Constituição de 1976


TÍTULO 3.°
A Jurisdição Penal Ultramarina

CAPÍTULO 1.°
A Difícil Implantação do Paradigma Judiciário Liberal


1. A pluralidade de métodos de administração ultramarina no Antigo Regime
2. As graves limitações do modelo judiciário consagrado na reforma de 1836/1837
3. Os aperfeiçoamentos das reformas legislativas da Regeneração
4. O cume do processo de evolução legislativa: o Regimento da Administração da Justiça nas Províncias Ultramarinas de 20.2.1894

CAPÍTULO 2.°
A Crise do Paradigma Judiciário Liberal


1. A premência da legislação colonial de adaptação (1892-1908)
2. A ruptura teórica com o anterior paradigma e o prenúncio de um novo paradigma

CAPÍTULO 3.°
A Consagração de um novo Paradigma Judiciário Dualista


1. A Constituição de 1911 e a ineficácia relativa da Lei n. 277, de 15.8.1914
2. O Projecto de Código do Processo Penal para a Província de Moçambique de Augusto Vasconcellos (1912)
3. A realização do novo paradigma pela Ditadura Militar
4. A redefinição do paradigma pelo Acto Colonial (1930) e pela Carta Orgânica do Império Colonial Português (1933)

CAPITULO 4.°
O Abandono do Paradigma Judiciário Dualista


1. O retorno à política de assimilação com a Revisão Constitucional de 1951
2. A inversão radical do legislador na reforma de 1961

TÍTULO 4.°
A Emergência do Paradigma Judiciário Social


1. O princípio da proporcionalidade das restrições dos direitos fundamentais e a eficiência da acção pública de perseguição criminal
2. O conceito material de igualdade e a concretização do Estado de Direito social no processo penal
3. A transparência do exercício da justiça penal como instrumento de aperfeiçoamento da imparcialidade do tribunal

CONCLUSÕES

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Autor

Paulo Pinto de Albuquerque

Paulo Pinto de Albuquerque, nasceu na Beira, em Moçambique. Professor Catedrático da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa desde 2015, onde se doutorou em 2003 e obteve a Agregação na área de Direito Público em 2011.

Juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 2011 a 2020, foi elogiado pelos seus pares por ser um juiz defensor dos mais desprotegidos da sociedade e um Humanista humilde, que sabe defender os mais fracos de modo a garantir igualdade de tratamento para todos, independentemente das condições económicas e sociais de cada um. De outubro de 2018 a março de 2020 foi presidente do mais importante comité do Tribunal, o comité do Regulamento do Tribunal, que prepara todas as alterações do Regulamento do Tribunal antes de as mesmas serem aprovadas pela assembleia plenária dos juízes.

Em 2019 recebeu título de Doutor Honoris Causa pela Edge Hill University e em 2020 recebe a medalha de honra da Ordem dos Advogados, atribuída pelo Conselho Geral da OA.

Em Portugal, trabalhou como perito para a Assembleia da República, para o Ministério da Administração Interna e para o Ministério da Justiça; no estrangeiro, para o Ministério da Justiça alemão, para a Comissão Europeia e para o Grupo de Estados Contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO).

Foi Professor Visitante da University of Illinois - School of Law e da Jia Tong University, Xangai. Tem publicado e desenvolvido investigação nas áreas do Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito das Contraordenações.

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