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A Problematização da Dignidade Penal do Crime de Abuso de Confiança Fiscal

Teses de Doutoramento

Hugo Lacerda

3 dias



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Sinopse

A tese que apresentamos versa, de forma objetiva, a seguinte questão: mantém, presentemente, o crime de abuso de confiança fiscal, a dignidade penal que lhe é atribuída pelo artigo 105.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a partir do momento em que o legislador não diferencia a conduta do agente neste ilícito penal, em relação ao ilícito contraordenacional em termos de conduta, de desvalor ético e apenas o distingue em caso de gravidade do montante a entregar, mesmo que o bem protegido, a receita do Estado, seja o mesmo?
A nossa reflexão não pretende afigurar se a conduta é ou não merecedora de intervenção penal, se o bem jurídico violado contém a necessária eticidade exigida na dignidade penal, uma vez que o caráter desvalioso e de danosidade social da conduta encontra-se presente e é pela comunidade merecedora de censura. A questão colocada é saber de que modo, e em que termos, cumprindo-se os princípios do Direito Penal, da dignidade punitiva e da necessidade ou carência de pena, se conforma essa intervenção penal com o ilícito fiscal para cumprir a sua função em relação ao bem jurídico-penal protegido.
Refletimos sobre a fundamentação e razão de ser da incriminação penal do crime de abuso de confiança fiscal. Com efeito, debatemos se faz ou não sentido a sanção penal atendendo à tipificação atual deste crime ou se não se bastará a sanção não penal. Estudo, ainda, se ao aceitarmos o afastamento do elemento matriz que dá eticidade ao crime, não estaremos perante uma alteração de paradigma e, ainda, um crime de desobediência fiscal.
Por fim, apresentamos as nossas propostas normativas para o crime de abuso de confiança fiscal que, cremos, poderem ser concretizáveis.

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Autor

Hugo Lacerda

Doutor em Direito pela Escola do Porto da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Professor Universitário, exercendo, atualmente, funções como Professor Adjunto Convidado no ISCA da Universidade de Aveiro e na Universidade da Maia, onde leciona entre outras, as unidades curriculares de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Fiscal.

Advogado.

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