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A Prisão Preventiva e as Restantes Medidas de Coacção - A Providência do Habeas Corpus em Virtude de Prisão Ilegal

Monografias

Fernando Gonçalves, Manuel João Alves

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Sinopse

Os prazos de duração máxima da prisão preventiva, não podem deixar de merecer profunda reflexão, no sentido da sua alteração, por violarem, frontalmente, os princípios estruturantes da dignidade da pessoa humana, e do respeito e garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais nos quais se baseia o sistema jurídico-legal do nosso país enquanto Estado de Direito Democrático (arts. 1.º e 2.º da Constituição da República)..
Na verdade, face ao princípio, constitucionalmente proclamado, de que todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, os prazos de duração máxima da prisão preventiva (e da obrigação de permanência na habitação) são insuportáveis para a comunidade e para quem, a final, pode - e tantas vezes é - absolvido do crime ou crimes que fundamentaram a decisão de aplicação de tais medidas de coacção. Não pode, nem deve, pois, recair sobre o arguido, para além do razoável, o ónus da morosidade e ineficácia da Justiça, quando, justamente, compete ao Estado proceder ao seu julgamento no mais curto prazo (art.° 32.°, n.° 2, 2.ª parte, da CRP).

ÍNDICE

PARTE I
FINALIDADES, PRESSUPOSTOS E PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO PENAL



CAPÍTULO I - FINALIDADES DO PROCESSO PENAL

CAPÍTULO II - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

CAPÍTULO III - PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS

PARTE II
DAS MEDIDAS DE COACÇÃO E DEGARANTIAS PATRIMONIAL



CAPÍTULO I - DAS MEDIDAS DE COACÇÃO
SECÇÃO I - CONSIDERAÇÕES GERAIS
SECÇÃO II - MEDIDAS DE COACÇÃO PREVISTAS NO CPP
SECÇÃO III - REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, EXTINÇÃO E PRAZOS DE DURAÇÃO DAS MEDIDAS DE COACÇÃO
SECÇÃO IV - MODOS DE IMPUGNAÇÃO DAS MEDIDAS DE COACÇÃO: O RECURSO E A PROVIDÊNCIA DO HABEAS CORPUS
SECÇÃO V - INDEMNIZAÇÃO POR PRIVAÇÃO DA LIBERDADE ILEGAL OU INJUSTIFICADA
SECÇÃO VI - MEDIDAS DE COACÇÃO APLICÁVEIS A PESSOAS QUE TIVEREM PENETRADO OU PERMANEÇAMIRREGULARMENTE EM TERRITÓRIO NACIONALOU CONTRA AS QUAIS ESTIVER EM CURSO PROCESSODE EXTRADIÇÃO OU DE EXPLUSÃO

CAPÍTULO II - DAS MEDIDAS DE GARANTIA PATRIMONIAL

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Autor(es)

Fernando Gonçalves

 Inspetor Superior Principal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)​.

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Manuel João Alves

Técnico Superior da Administração Pública​.

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