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Verde Código - Legislação de Direito do Ambiente

Fora de Coleção

Vasco Pereira da Silva, João Miranda

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Detalhes do Produto

Sinopse

INTRODUÇÃO


«Verde Código - Legislação de Direito do Ambiente» vem completar a trilogia iniciada com «Verde Cor de Direito - Lições de Direito do Ambiente», e continuada com «O Meu Caderno Verde - Trabalhos Práticos de Direito do Ambiente». Elaborados com intuitos pedagógicos e destinados, em primeiro lugar, aos estudantes da disciplina de Direito do Ambiente (visando fornecer-lhes, respectivamente, um livro de ensino teórico, um caderno de trabalhos práticos e uma colectânea de legislação ambiental), estes três trabalhos interessam também a todos quantos se preocupam com as questões ecológicas, na medida em que procuram contribuir para o estudo científico do Direito do Ambiente em Portugal. É tempo, agora, de voltar ao início, numa espécie de movimento de "eterno retorno", para aperfeiçoar e manter actualizado este "ramalhete" de livros jus-ambientais em "três cores: verde".
Mas "Verde Código" pretende também ser o prenúncio de um futuro "Código Verde", abrindo caminho para a sistematização e a codificação da legislação ambiental, a fim de «tornar acessíveis os "mapas do tesouro" que permitam a todos os interessados orientar-se na "selva" da legislação ambiental». Isto porque, num domínio, como o nosso, caracterizado pela grande «diversidade de fontes, a que se veio juntar a "tendência infantil" dos fenómenos emergentes para a proliferação e a dispersão de textos normativos, era inevitável o surgimento de dificuldades de harmonização e de sistematização do Direito do Ambiente, tantas vezes geradoras de "poluição jurídica"». Daí a necessidade «de uma codificação ambiental de modelo "aberto"», que permita «não apenas criar um complexo normativo adequado a regular um domínio em permanente desenvolvimento e mutação, como também superar as limitações decorrentes da relativa escassez de tratamento doutrinário e jurisprudencial das questões jurídicas ambientais. O esforço de racionalização legislativa, propiciado pela elaboração de um Código do Ambiente (assim como pela sua preparação e discussão no quadro do respectivo procedimento prévio), teria assim o significado de constituir simultaneamente um impulso e uma oportunidade para o desenvolvimento científico do Direito do Ambiente».
Enquanto se espera que "amadureça" a ideia de codificação ambiental - tanto ao nível da parte geral, estabelecendo as normas principais e comuns a todo este sector da ordem jurídica, como ao nível das partes especiais, determinando, de forma mais exaustiva, as regras relativas a cada um dos componentes ambientais (v.g. o ar, a luz, a água, o solo vivo e o subsolo, a flora, a fauna, de acordo com a enumeração do artigo 6.°, da Lei de Bases do Ambiente) -, «Verde Código» limita-se a proceder a uma compilação dos mais importantes textos normativos vigentes, pretendendo ser uma colectânea generalista de Direito do Ambiente (privilegiando o direito nacional, mas sem esquecer o direito europeu e o direito internacional).
Tal é a lógica deste "Verde Código". A I Parte integra as normas con-formadoras de Direito do Ambiente, que o "constituem" (material e formalmente) nos seus aspectos essenciais, e que se encontram colocadas no topo da "ordem jurídica ambiental", como é o caso da Constituição, dos Tratados da União Europeia e da Lei de Bases do Ambiente. A II Parte ocupa-se das relações jurídicas multilaterais de ambiente, contendo a regulação aplicável a algumas das suas mais importantes modalidades (designadamente, as que tenham por objecto o ar, a água, os resíduos, o ruído, a conservação da Natureza e os solos), assim como integrando o estatuto jurídico dos principais sujeitos ambientais (públicos e privados). A III Parte trata do procedimento e das relações jurídicas procedimentais no domínio do Direito do Ambiente, quer em geral, quer no que respeita à avaliação de impacto ambiental. A IV Parte é relativa às principais formas de actuação administrativa em matéria ambiental, respectivamente, a eco-etiqueta ou rótulo ecológico, a planificação ambiental, os licenciamentos em matéria de ambiente, a contratação ambiental, a eco-gestão e as eco-auditorias. A V Parte diz respeito ao contencioso ambiental, que vai da tutela cautelar em matéria ambiental ao direito sancionatório (penal e contra-ordenacional), passando pelo regime jurídico da responsabilidade civil em matéria de ambiente.

Lisboa, Setembro de 2003.

ÍNDICE GERAL


I - Leis "Constitutivas" de Direito do Ambiente
A) Constituição da República Portuguesa
B) Tratado da Comunidade Europeia
C) Lei de Bases do Ambiente

II - Relações jurídicas multilaterais de ambiente
A) Algumas modalidades de relações jurídicas ambientais
1. Ar (Lei de Gestão da Qualidade do Ar)
2. Água
3. Resíduos (Lei de Gestão de Resíduos)
4. Ruído (Regulamento Geral do Ruído)
5. Conservação da natureza
6. Solos
B) Sujeitos
1. Lei Orgânica do XV Governo Constitucional
2. Lei Orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
3. Lei Orgânica do Instituto do Ambiente
4. Lei das Organizações Não Governamentais de Ambiente
5. Lei de Participação Procedimental e de Acção Popular
A) Procedimento e participação ambiental
1. Convenção de Aahrus (Convenção sobre acesso à informação, participação no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental)
2. Directiva Comunitária sobre Participação na Elaboração de Planos e Programas relativos ao Ambiente
3. Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição
4. Lei da iniciativa legislativa dos cidadãos
5. Lei de acesso aos documentos administrativos
6. Código do Procedimento Administrativo
7. Lei de Participação Procedimental e de Acção Popular (remissão)
B) O procedimento administrativo de avaliação de impacto ambiental
1. Directiva sobre a Avaliação de Impacto Ambiental de Planos e Programas
2. Lei de Avaliação de Impacto Ambiental

IV - Verde agir: formas de actuação administrativa em matéria ambiental
A) A eco-etiqueta ou rótulo ecológico
1. Regulamento Europeu relativo à atribuição de rótulo ecológico
B) Planificação ambiental.
1. Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo
2. Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial
3. Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira
C) Licenciamentos ambientais.
1. Regime Jurídico da Licença Ambiental
2. Regime Jurídico do Licenciamento Industrial
D) Contratos Ambientais
1. Lei da Qualidade da Água (remissão)
E) Eco-gestão e Eco-auditorias
1. Regulamento Comunitário sobre o Sistema Comunitário de Eco-gestão e Auditoria (EMAS II)
2. Regime Jurídico do Sistema Português de Eco-gestão e Auditoria.

V - Conflitos ecológicos: o Contencioso do ambiente
A) Os embargos ambientais
1. Lei de Bases do Ambiente (remissão)
2. Código de Processo Civil
3. Código de Processo nos Tribunais Administrativos
B) Responsabilidade Ambiental
1. Convenção de Lugano sobre Responsabilidade Ambiental
2. Proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Janeiro de 2002, relativa à Responsabilidade Ambiental em termos de Prevenção e Reparação de Danos Ambientais
3. Lei de Bases do Ambiente (remissão)
4. Código Civil
5. Regime Jurídico da Responsabilidade da Administração por Actos de Gestão Pública
C) Sanções Ambientais
1. Crimes Ambientais
2. Contra-ordenações Ambientais

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Autor(es)

Vasco Pereira da Silva

Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Professor Catedrático (convidado) da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Professor Visitante das Faculdades de Direito da Universidade de Hannover ("Leibniz Universität Hannover"), da Universidade de Rouen ("Faculté de Droit, Sciences Économiques et Gestion - Université de Rouen"), da Universidade de Granada ("Universidad de Granada - Máster en Derecho Constitucional Europeo"), da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), da Universidade Federal do Pernambuco.

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João Miranda

João Miranda é Professor Auxiliar no Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICJP) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde obteve o seu doutoramento em direito do urbanismo. Especializado nesta área, mantém ainda uma forte agenda de investigação e docência nas áreas do direito administrativo e do ambiente. Em paralelo com a sua actividade académica é advogado e consultor jurídico. Entre outras funções, foi representante do Estado português no Grupo de Peritos que funcionou junto do Comité de Direitos do Homem do Conselho da Europa e que foi responsável pela elaboração da Convenção Europeia sobre acesso aos documentos públicos. Foi adjunto de Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XIII Governo Constitucional, Assessor do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza do XIV Governo Constitucional e Adjunto de Gabinete do Ministro da Presidência do XVII Governo Constitucional. Publicou vários títulos de relevância científica de que são exemplo o livro O papel da Assembleia da República na construção europeia e os artigos «Património cultural e património ambiental» e «A função pública urbanística e o seu exercício por particulares».

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