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Regime das Empresas de Investimento

André Alfar Rodrigues

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Detalhes do Produto

Sinopse

NOTA DO ORGANIZADOR

No dia 1 de fevereiro de 2022, entrou em vigor o novo regime das empresas de investimento (Decreto- Lei n.º 109- H/2021, de 10 de dezembro) e transpôs três diretivas europeias relativas ao sector financeiro, tendo consequentemente alterado vários diplomas (incluindo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e o Código dos Valores Mobiliários (“CVM”).

Os princípios norteadores do novo regime são, designadamente:
(i) O reforço de competitividade, do mercado e das empresas nacionais, através do alinhamento do regime nacional com o regime europeu, sendo adotada uma abordagem coerente e proporcional do quadro normativo nacional face ao quadro europeu, e
(ii) A simplificação, previsibilidade da respetiva aplicação, de forma a aumentar a certeza, adequação e proporcionalidade das regras aplicáveis, respondendo, de forma mais adequada, às características e especificidades das empresas de investimento, refletindo a natureza da atividade destas entidades e o respetivo papel no funcionamento do mercado.
Segundo o novo regime das empresas de investimento, deixam de existir as quatro categorias de empresas de investimento existentes, até à presente data, em Portugal, passando a haver uma categoria única de «empresa de investimento», com requisitos prudenciais que variam de acordo com um conjunto de fatores, dos quais se destacam as atividades e serviços de investimento que a empresa de investimento pretende prestar aos seus clientes, nos termos do artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários.
Mantém-se, no Regime das Empresas de Investimento (REI), o objeto exclusivo das empresas de investimento, pelo que as empresas de investimento apenas podem exercer atividades e serviços de investimento, e serviços auxiliares, previstos no artigo 290.º e 291.º do CVM.

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Autor

André Alfar Rodrigues

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.

MBA em Desenvolvimento Sustentável e Economia Circular pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

Possui Diploma de Estudos Jurídicos Avançados (Fase Curricular de Doutoramento Concluída) na NOVA School of Law.

Certificado em Sustainable Investing pela Harvard Business School e em Sustainable Finance pela University of Cambridge.

Formação Avançada em Compliance pelo Instituto de Formação Bancária.

Pós-Graduação Avançada (Dupla) em Direito das Sociedades Comerciais pelo Centro de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (CIDP).

Fundador e Presidente da Comissão Executiva e Membro do Conselho Científico da Revista Jurídica Ex Libris.


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