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Recursos no Processo do Trabalho - Novo Regime

Legislação Anotada

António Santos Abrantes Geraldes

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5,00 € 19,40 €

Detalhes do Produto

Sinopse

Com a revisão do Código de Processo do Trabalho operada pelo Dec. Lei n°295/09, de 13-10, o legislador introduziu alterações significativas no que concerne aos recursos cíveis, tendo restabelecido o paralelismo com o regime que consta do Código de Processo Civil, o que se traduziu na abolição do agravo e na concentração da impugnação em redor da apelação e da revista.
Já no que concerne aos recursos de contra-ordenações laborais, optou pelo seu tratamento em diploma autónomo - o Dec. Lei nº107/09, de 14-9.
Nesta obra procede-se à análise de ambas as espécies de recursos do foro laborai, numa vertente essencialmente pragmática, procurando estabelecer a necessária conjugação com as normas subsidiárias do Código de Processo Civil, do Regime Geral das Contra-Ordenações e do Código de Processo Penal.

Recursos Cíveis
Dec. Lei n.º 295/09, de 13 Outubro
Recursos de Contra-Ordenações Laborais e da Segurança Social
Lei n.º 107/09, de 14 de Setembro)

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Autor

António Santos Abrantes Geraldes

Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (2011).

Correspondente Nacional da Academia das Ciências de Lisboa, Classe de Letras (5ª Secção: Direito e Ciência Política) (2019)

Anteriormente:

Desembargador nas Relações de Coimbra e de Lisboa (1999-2011);

Vogal do Conselho Superior da Magistratura (2004-2007);

Docente do Centro de Estudos Judiciários, na Jurisdição Cível (1992-1998);

Juiz de Direito do Tribunal Marítimo (1998-1999), do Tribunal Cível de Lisboa e (1987-1998) e do Tribunal Judicial de Vila Franca do Campo (1983-1987).

Foi ainda:

Docente Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (Mestrado Forense e Arbitragem) (2015-2017);

Membro da Comissão de Revisão do CPC (2011);

Membro do Grupo e do Conselho de Administração da Coletânea de Jurisprudência(1999-2018);

Diversas participações em Colóquios, Conferências e Ações de Formação essencialmente na área do processo civil, do processo do trabalho e do direito das obrigações, querno âmbito de ações de formação de magistrados (CEJ, CSM, PALOP), quer a solicitação de diversas Universidades (FDUL, FDUC, FDUNL, Escola de Direito da UC, Escola de Direito da UM) ou de Delegações da Ordem dos Advogados.

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