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Sinopse

O DL 133/2009, de 2 de Junho, que entrou em vigor no dia 1 Julho de 2009, transpôs, para o direito interno, a Directiva 2008/48/CE, de 23 de Abril de 2008, e revogou o DL 359/91, de 21 de Setembro.
O diploma em anotação é extenso. As suas disposições, na sua larga maioria, também. Tal deve-se ao facto de o texto comunitário o ser na mesma medida.
De todo o modo, pode bem dizer-se que há uma melhoria muito significativa na tutela do consumidor a crédito, já que, para além das regras apostas na Directiva - que é de harmonização máxima, pelo que pouco se permite aos Estados-Membros em sede de efectiva transposição -, se mantiveram algumas normas do DL 359/91, de 21 de Setembro, com aquela compatíveis, sem prejuízo de se terem introduzido alguns preceitos inovadores não consagrados no texto comunitário. Uma nota final para referir que se citam os estudos de maior relevo sobre a temática, evitando aprofundar excessivamente as matérias, tendo em conta a natureza pragmática e a dinâmica que se pretende conferir a este trabalho.

Índice

I. Objecto, âmbito de aplicação e definições
II. Informação e práticas anteriores à celebração do contrato de crédito
III. Informação e direitos relativos aos contratos de crédito
IV. Taxa anual de encargos efectiva global
V. Mediadores de crédito
VI. Disposições finais

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Autor

Fernando de Gravato Morais

CURRICULUM VITÆ

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