Comentário Judiciário do Código de Processo Penal - Tomo II – Artigos 124.º a 190.º
António Gama, António Latas, João Conde Correia, José Mouraz Lopes, Luís de Lemos Triunfante, Maria do Carmo Silva Dias, Paulo Dá Mesquita, Pedro Soares de Albergaria, Tiago Caiado Milheiro
Sujeito a confirmação por parte da editora
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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Códigos Anotados
- Categorias:
- Ano: 2024
- ISBN: 9789894021377
- Número de páginas: 956
- Edição: 4ª Edição
- Capa: Cartonada
Sinopse
O "Comentário Judiciário do Código de Processo Penal" é uma obra da autoria de nove magistrados, tendo por objeto a anotação e o comentário aos artigos do Código de Processo Penal. Assumindo-se como uma obra coletiva, cada anotação corresponde, no entanto, à reflexão e posição pessoal do(s) autor(es) que a redigiram, analisando as questões essenciais que cada artigo suscita.
Esta 4.ª edição foi atualizada considerando a legislação aprovada e publicada até fim de maio de 2024. Datando a 3.ª edição de 2021 procurou-se, onde se afigurou necessário, citar nova doutrina, jurisprudência e ajustar as anotações a leis que, entretanto, surgiram. Nessa medida a maioria das anotações foram objeto de acrescentos e/ou alterações. Algumas delas sofreram mudanças mais profundas ou desenvolvimentos relevantes. Assim, a título de exemplo, o artigo 125.º tem novos desenvolvimentos sobre a prova indireta e aborda a questão da prova emprestada e o artigo 126.º tem novos pontos sobre a exceção da boa-fé. Existem atualizações em matéria de segredos (artigos 135.º e 137.º) e representação de pessoa coletiva.
O artigo 141.º salienta que no primeiro interrogatório judicial não devem estar presentes coarguidos e faz a distinção entre o registo áudio das declarações e a necessidade de forma escrita da decisão.
Existem reflexões a propósito do reconhecimento facial nas anotações à prova por reconhecimento e sobre a utilização do reconhecimento por descrição em julgamento enquanto declarações para memória futura. Nos artigos 139.º, 145.º e 146.º mais desenvolvimentos nas questões do depoimento à distância e proteção do depoente e razões para recusar em depor. No artigo 150.º (reconstituição) novos apontamentos em relação ao uso de novas tecnologias e limites de uso de meios coercivos para a sua concretização. Na prova pericial alguns novos apontamentos sobre exemplos de (não) taxatividade da prova pericial à luz de jurisprudência recente do TC, sobre o controlo do prazo de envio dos relatórios periciais, consequências do não envio de esclarecimentos, indemnização do proprietário do objeto sujeito a perícia. Na prova documental também se ampliaram as anotações, abarcando a inteligência artificial, alguns acrescentos a propósito do princípio do nemo tenetur se ipsum accusare e da prova por particulares.
Quanto às apreensões destaca-se as alterações necessárias à compatibilização com o direito europeu nomeadamente o Regulamento (UE) 2018/1805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo ao reconhecimento mútuo das decisões de apreensão e de perda e, sobretudo, a Diretiva (UE) 2024/1260 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de abril de 2024 relativa à recuperação e perda de bens.
Nas escutas desenvolveu-se mais a questão do meio de efetivar as interceções, do especial controlo do juiz para garantia do respeito pelos princípios da proporcionalidade e da necessidade de ser disponibilizada à defesa os mecanismos usados pela acusação para seleção de gravações que considere relevantes.
E, principalmente, o art. 189.º sofreu alterações profundas, nomeadamente devido às modificações à “lei dos metadados”. A matéria relativamente ao uso de dados conservados no processo penal foi praticamente toda reformulada, incluindo uma mudança de posição em alguns temas que foi defendida em edições anteriores.
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