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Citações e Notificações em Processo Civil do Trabalho e Penal - Seu Regime

Guias Práticos

Álvaro Lopes-Cardoso

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Detalhes do Produto

Sinopse

INTRODUÇÃO

GENERALIDADES

PARTE I-CITAÇÕES

CAPITULO I - FINALIDADE
- em Processo laboral

CAPITULO II - EFEITOS

CAPITULO III - DA FALTA E NULIDADE DA CITAÇÃO
a) Quanto à falta da citação
1. Quando se verifica
2. Efeitos
- em Processo laboral
3. Saneamento ou suprimento
4. Arguição e conhecimento
b) Quanto à nulidade da citação
1. Quando se verifica
2. Efeitos
3. Arguição, legitimidade, conhecimento e suprimento

CAPITULO IV- PRAZO PARA A OPOSIÇÃO
- em Processo laboral

CAPITULO V - DA CITAÇÃO E SUAS MODALIDADES
1. Oficiosidade da citação
2. Por que forma se efectua a citação
3. Lugar onde podem efectuar-se
4. Modalidades da citação
SECÇÃO I - Citação pessoal
1. Oficiosidade da citação
- em Processo laboral
2. Tempo e lugar em que se pratica
3. Forma por que se realiza
4. Frustração da citação pessoal
SUBSECÇÃO I - Por via postal registada
1. Quando se emprega
2. Formalidades (regra geral)
A) tratando-se de pessoa singular
B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade
C) tratando-se de residente no estrangeiro
D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado
- em Processo laboral
3. Frustração
4. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO II - Por via postal simples
1. Quando se emprega
A) Subsidiariamente
- Formalidades
B) Fundamentalmente
- Formalidades
2. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota
1. Quando se empregam
2. Formalidades
3. Quando se consideram efectuadas
SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído
1. Quando se emprega
- em Processo laboral
2 . Formalidades
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada
§ l .° - Citação por carta precatória
1. Quando se emprega
2. Formalidades
- em Processo
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO I - Por via postal registada
1. Quando se emprega
2. Formalidades (regra geral)
A) tratando-se de pessoa singular
B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade
C) tratando-se de residente no estrangeiro
D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado
- em Processo laboral
3. Frustração
4. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO II - Por via postal simples
1. Quando se emprega
A) Subsidiariamente
- Formalidades
B) Fundamentalmente
- Formalidades
2. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota
1. Quando se empregam
2. Formalidades
3. Quando se consideram efectuadas
SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído
1. Quando se emprega
- em Processo laboral
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada
§ l .° - Citação por carta precatória
1. Quando se emprega
2. Formalidades
- em Processo laboral
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO I - Por via postal registada
1. Quando se emprega
2. Formalidades (regra geral)
A) tratando-se de pessoa singular
B) tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade
C) tratando-se de residente no estrangeiro
D) tratando-se de ausente em parte certa por tempo limitado
- em Processo laboral
3. Frustração
4. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO II - Por via postal simples
1. Quando se emprega
A) Subsidiariamente
- Formalidades
B) Fundamentalmente
- Formalidades
2. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO III - Por contacto pessoal do funcionário judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO IV - Citação com Hora Certa e por Afixação de Nota
1. Quando se empregam
2. Formalidades
3. Quando se consideram efectuadas
SUBSECÇÃO V - Citação promovida pelo Mandatário Judicial
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VI - Citação em mandatário constituído
1. Quando se emprega
- em Processo laboral
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO VII - Citação por intermédio do consulado
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
4. Frustração
SUBSECÇÃO VIII - Citação por deprecada
§ l .° - Citação por carta precatória
1. Quando se emprega
2. Formalidades
- em Processo laboral
3. Quando se considera efectuada
§ 2.° - Citação por carta rogatória
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
SECÇÃO II - Citação em alguns casos particulares
§ l .° - Citação dos Agentes Diplomáticos
§ 2.° - Do citando ausente em parte incerta
§ 3.°- Citando incapaz de facto
A) No caso de anomalia psíquica ou outra incapacidade de facto
1. Formalidades
2. Quando se considera efectuada
B) No caso de incapacidade por menoridade
1. Quando se considera efectuada
§ 4.° - Citação dos inabilitados
§ 5.° -Nos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniá-rias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.° instância
SECÇÃO III - Citação edital
1. Quando se emprega
A) citação edital por incerteza do lugar
1. Formalidades
B) citação edital por incerteza das pessoas
1. Formalidades
2. Quando se considera efectuada
- em processo laboral

PARTE II - NOTIFICAÇÕES

CAPÍTULO I - DAS NOTIFICAÇÕES EM GERAL
1. Formas
2. Finalidade
- em Processo laboral
3. Formalidades
4 .Onde se podem realizar
- em Processo laboral
SECÇÃO I - Modalidades
SUBSECÇÃO I - Notificações em processos pendentes
DIVISÃO I - Notificações da secretaria
- Oficiosidade
- em Processo laboral
SUBDIVISÃO I - Notificações às partes
1. Em quem se faz a notificação
A) Havendo mandatário constituído
- em Processo laboral
B) Não havendo mandatário constituído
- em Processo laboral
2. Formalidades
- em Processo laboral
A) Havendo mandatário constituído
B) Não havendo mandatário constituído
- em Processo laboral
3. Quando se considera efectuada
A) Havendo mandatário constituído
B) Não havendo mandatário constituído
SUBDIVISÃO II - Notificações a intervenientes acidentais
1. Formalidades
2. Quando se considera efectuada
SUBDIVISÃO III - Notificações ao Ministério Público
- em Processo laboral
SUBDIVISÃO IV - Notificações em alguns casos especiais
1. Para modificação ou revogação de mandato judicial
2. Para renúncia de mandato judicial
3. Notificações em acto judicial
DIVISÃO II - Notificações entre os mandatários
1. Quando se emprega
2. Formalidades
3. Quando se considera efectuada
SUBSECÇÃO II - Notificações fora de processo
DIVISÃO I - Notificações Avulsas
1. Finalidade
2. Regime geral
3. Formalidades em geral
SUBDIVISÃO I - Notificação para revogação de mandato ou procuração
1. Formalidades
DIVISÃO II - Notificação para preferência
1. Quando se emprega
2. Formalidades

PARTE III - EM PROCESSO PENAL

CAPÍTULO I - DA COMUNICAÇÃO DOS ACTOS E DA CONVOCAÇÃO PARA ELES EM PROCESSO PENAL
1. Finalidade
2. Oficiosidade
3. Modos por que se efectua entre serviços de justiça e entre as autoridades judiciais e os órgãos de polícia criminal

CAPÍTULO II - DAS CONVOCAÇÕES

CAPÍTULO III - DAS NOTIFICAÇÕES
1. Formas
Por contacto Pessoal
1. Formalidades
Por via postal registada
1. Formalidades
2. Quando se considera efectuada
Por via postal simples
1. Formalidades
2. Quando se considera efectuada
Notificação edital
1. Formalidades
Por requisição
Por Telecópia
Em acto judicial

ANEXO I - Despacho Ministerial e Normativo Interno dos CTT sobre a citação por Via Postal
ANEXO II - Modelo de Declaração a lavrar pelo Distribuidor Postal
ANEXO III - Convenções Internacionais
- Legislação Comunitária em vigor
ÍNDICE GERAL

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Autor

Álvaro Lopes-Cardoso

Licenciado em Direito pela faculdade de Direito de Lisboa, em 1953, exerceu Advocacia e Magistratura, (com a classificação de "Muito-Bom"), tendo-se jubilado como Juiz-Desembargador. Membro de várias associações de juristas, tais como a "Union Internationale des Avocats", "Lawyers Pilots Association", "International Association of Jewish Lawyers and Jurists", membro fundador da "Interdoc-Association Internationale d'Informatique Juridique", membro da "Sociedade Médico-Legal de Portugal". Tem publicadas mais de uma dezena de obras jurídicas.

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