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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Códigos Anotados
- Categorias:
- Ano: 2013
- ISBN: 9789724053813
- Número de páginas: 688
- Edição: 3.ª Edição
- Capa: Brochada
Sinopse
PREFÁCIO À 3ª EDIÇÃO
A necessidade de uma nova edição destes comentários e anotações práticas ao CPC é, naturalmente para o autor, um motivo de satisfação.
Mas também de preocupação porque o ideal, para essa edição, seria um tempo de aplicação prática do Código que possibilitasse a percepção da forma como a doutrina está a teorizar e a jurisprudência a decidir as questões suscitadas pelas principais alterações introduzidas por este diploma, nomeadamente quanto aos institutos e princípios gerais que são o núcleo ou cerne da reforma, como o dever de gestão processual e os princípios da adequação formal e da cooperação. Isso permitiria não só dar uma noção da abordagem feita pela doutrina e jurisprudência como, eventualmente, problematizar a partir daí outros aspectos práticos de aplicação desses institutos e princípios.
Mas o ideal é inimigo do bom e, por isso, há que trabalhar com a realidade, procurando fazer a actualização possível, nesta 3ª edição.
Desde logo publicando a legislação complementar mais relevante e directamente relacionada com a aplicação prática do CPC, nomeadamente as Portarias 275/2013 e 279/2013, que alteraram Portarias anteriores e as novas Portarias 280/2013 e 282/2013, chamando a atenção para estes diplomas nos pertinentes preceitos do CPC.
Mas, principalmente, desenvolvendo e aprofundando os comentários à lei preambular de aprovação do CPC porquanto os problemas práticos que têm surgido nos tribunais, de aplicação da lei no tempo, têm sido muitos e complexos. O que apenas vem confirmar que só a law in action nos consegue transmitir a riqueza do Direito.
Como desde o início o propósito deste trabalho é partilhar as reflexões condensadas nos comentários e anotações e esperar que isso possibilite um retorno, em críticas e sugestões, que permitam o seu desenvolvimento e melhoramento.
Também, enquanto nada se alterar no que toca à adesão de todos os países de língua oficial portuguesa ao novo acordo ortográfico, continuaremos a assumir, no que é escrito da nossa autoria, a ortografia do anterior acordo.
António Martins
Juiz Desembargador