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A Resolução do Contrato no Novo Regime do Arrendamento Urbano - Causas de resolução e questões conexas (em especial a cláusula geral resolutiva do n.º 2 do Art. 1083.º do CC)

Monografias

Fernando Baptista de Oliveira

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- Prefácio do Professor Doutor Henrique Mesquita



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Sinopse

Com a introdução da cláusula resolutiva geral do n.° 2 do art.° 1083° do Cód. Civil., o NRAU abriu "escancaradamente" (?) as portas à resolução do contrato.
Ora, se é certo que a abolição da taxatividade das causas resolutivas, prevista no anterior RAU, tem a virtude de conceder maior campo de manobra à ponderação e aplicação efectivas de princípios que constituem uma trave mestra, certa e segura da nossa ordem jurídica, como é o da boa fé, não é menos certo que essa opção legislativa veio, também, permitir uma bem maior instabilidade da posição do locatário.
Daí parecer não restarem dúvidas que o novo regime da locação vai exigir uma maior preparação, ponderação e responsabilidade de todos os que participam no processo de aplicação da lei.
(In Nota Introdutória)

Constitui o n.°2 do art.° 1083° do CC (NRAU) "uma norma aberta ou de conteúdo indefinido, que atribui ao aplicador da lei, com vista à procura da solução justa para cada caso concreto, um papel muito mais activo na delimitação dos comportamentos que podem fundamentar a resolução.
O trabalho elaborado, com grande ponderação, pelo Senhor Juiz Desembargador Fernando Baptista de Oliveira (em que o autor veio a incluir, a título informativo, referências de direito comparado e de jurisprudência estrangeira) representa um importante contributo para a interpretação do novo regime legal".
(Prof. Doutor M. Henrique Mesquita, in Prefácio.)

Índice Geral

1. Da Figura Jurídica da Resolução
2. Dos Modos de Exercício da Resolução
3. Das Causas de Resolução do Contrato de Arrendamento Urbano
4. Do Artigo 1084.º do CC
5. Da Falta de Pagamento de Rendas Vencidas na Pendência da Acção de Despejo
6. Da (possível?) Inserção de Cláusulas Resolutivas no Contrato de Arrendamento
7. Da Resolução pelo Arrendatário:
Fundamentos de resolução previstos nos Arts. 1050.º e 1083.º, n.º4, do CC, bem assim nos Arts. 36.º, n.º3 da Lei n.º 6/2006 e 5.º, n.º7, do Dec.-Lei n.º 160/2006, de 8 de Agosto, e noutras disposições legais
8. Do Conteúdo da Declaração Resolutiva Extrajudicial
9. Dos Efeitos da Resolução
10. Da Caducidade do Direito de Resolução
11. Da Desocupação do Locado e Entrega do Imóvel
12. Do Âmbito de Aplicação do NRAU

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Autor

Fernando Baptista de Oliveira

Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça (Juiz de Direito desde 1984).
Foi Inspetor Judicial do Conselho Superior da Magistratura.
Conferencista e/ou moderador em conferências várias (arbitragem - seguro automóvel de responsabilidade civil - contratos, designadamente no Centro de Estudos Judiciários, no âmbito da Formação Contínua de Magistrados).
Autor de várias obras jurídicas (designadamente, nas áreas de: arrendamento - contratos privados - consumo - mediação imobiliária).
Fez várias pós-graduações e foi docente em curso de Pós-Graduação sobre Direito dos Contratos.
Vice-Presidente de Júri em Provas Orais de acesso ao Centro de Estudos Judiciários - via académica (Áreas de Direito Civil, Direito Comercial e Direito Processual Civil).
Curso de Auditores de Defesa Nacional (ministrado pelo Instituto de Defesa Nacional).
Membro (eleito) da Direção da Associação Jurídica do Porto, no triénio de 2018 a 2021.


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