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Tributação do Património - IMI - IMT e Imposto do Selo (Anotados e Comentados)

Códigos Anotados

António Santos Rocha, Eduardo José Martins Brás

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Detalhes do Produto

Sinopse

O trabalho que, em 2015, se apresentou, nasceu da convicção de que faltava um suporte bibliográfico ao conjunto dos agentes económicos que trabalham e se interessam pelas matérias da fiscalidade, muito especialmente os funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, Advogados, Solicitadores, Contabilistas Certificados, Consultores Financeiros, Consultores Imobiliários e de Intermediação Imobiliária, Peritos Avaliadores da propriedade imobiliária e quaisquer outras pessoas com interesse na área da Tributação do Património.
Pretendeu-se, desse modo, expressar e desenvolver um conjunto de notas e comentários, quer do Código do IMI, quer do Código do IMT, quer, ainda, do Código do Imposto do Selo, sendo que, relativamente a este, a abordagem não incide apenas sobre a parte relativa às transmissões gratuitas de bens móveis e imóveis, mas sim, sobre toda a problemática das realidades tributadas em sede de imposto do selo.
A 2.ª Edição, agora dada à estampa, vem revista, ampliada e atualizada relativamente a algumas matérias que entretanto vieram a ser alteradas ou aditadas, a outras que vieram a merecer um maior aprofundamento na sua análise e, ainda, às que passaram a integrar o contexto fiscal do nosso País, designadamente no que se refere ao AIMI - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, continuando a desenvolver-se um conjunto de notas e comentários que traduzem a interpretação que fazemos dos diversos normativos, do CIMI, do CIMT, e do CIS, deixando, sempre que possível, a geometria da nossa opinião em convergência ou divergência com a Doutrina ou com a Jurisprudência.
Embora extravase, de algum modo, o âmbito da tributação do património, veio a ser integrado um capítulo (Parte II) com a Síntese do Regime Tributário dos Organismos de Investimento Coletivo, mormente do regime tributário dos investimentos financeiros realizados em unidades de participação (UPs) em fundos de investimento mobiliário (FIM) e fundos de investimento imobiliário (FII) ou em participações sociais em sociedades de investimento mobiliário e imobiliário - ou seja, dos rendimentos provenientes de (UPs) ou dessas (Participações Sociais) - quer estes se apresentem sob a forma de rendimentos distribuídos, quer se apresentem sob a forma de mais-valias, auferidos por pessoas singulares ou coletivas, respetivamente em sede de IRS ou IRC.
A presente obra continua enriquecida não só pela "letra de lei", como, também, por legislação complementar, pela Doutrina e pela Jurisprudência, pela singela razão de se ter pretendido um trabalho analítico, informado, elucidativo e eminentemente prático.
Uma referência para esclarecer que, com o frequente recurso às normas do Código Civil, não pretendemos criar qualquer teoria, ou doutrina, uma vez que, conscientes das nossas modestas capacidades, entendemos deixar essa tarefa, enquanto pessoas mais habilitadas, aos profissionais do foro. Pretendemos, isso sim, harmonizar, tanto quanto é possível, a interpretação das respetivas matérias de natureza fiscal, com as normas da lei civil, que, segundo julgamos, lhes deverão ser aplicáveis.
É, assim, firme propósito dos autores, contribuir tanto quanto possível para aligeirar as dificuldades, por vezes, sentidas por aqueles que, num qualquer momento, são confrontados com as suas questões, dúvidas ou anseios, necessitando procurar ou socorrer-se de outras interpretações.
Os leitores julgarão se o conseguimos.

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Amostra

Autor(es)

António Santos Rocha

Licenciado em Economia, pela FEUC; Pós-Graduado em Gestão Financeira e Fiscal de Empresas; Dirigente da DGCI (Direção de Finanças de Coimbra); Aposentado.

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Eduardo José Martins Brás

Licenciado em Controlo de Gestão pelo ISCAC; Chefe de Finanças na Autoridade Tributária e Aduaneira.

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