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Prontuário de Formulários e Trâmites - Volume III - Excepções da Instância

Joel Timóteo Ramos Pereira

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Sinopse

Nota do autor à 2.ª edição

Com a presente edição, procedeu-se à actualização das matérias e dos formulários de acordo com as novas regras introduzidas por três diplomas:
— Decreto-Lei n.° 34/'2008, de 26 de Fevereiro, que revogou o Código das Custas Judiciais e aprovou o Regulamento das Custas Processuais, cuja relevância se manifesta quanto ao presente volume na tributação das excepções apreciados em sede liminar, despacho saneador, bem como pagamento de taxa de justiça pelas partes;
— Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprovou a nova Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais judiciais, embora actualmente apenas aplicável às Comarcas Piloto de Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste, essencialmente em matéria da apreciação da excepção de incompetência.
— Decreto-Lei n.° 226/ 2008, de 20 de Novembro, que procedeu à reforma da acção executiva.

Nesta 2.ª edição foram igualmente introduzidas referências à mais recente jurisprudência sobre as excepções dilatórias.

O AUTOR.
JOEL TIMÓTEO RAMOS PEREIRA
Setembro de 2009.

I - Introdução

1. Conceitos
1.1. Noção
1.2. Enquadramento nas modalidades de defesa
1.2.1. Defesa por impugnação
1.2.2. Defesa por excepção
1.2.3. Defesa com simples junção de documentos
2. Momento de exercício do direito de defesa
2.1. Princípio da preclusão de defesa
2.2. Ressalvas
2.2.1. Factos instrumentais
2.2.2. Factos essenciais de “complemento” ou “concretização”
2.2.3. Presunções judiciais
2.2.4. Factos notórios
2.2.5. Incidentes que devem ser deduzidos em separado
2.2.6. Excepções processuais
3. Sistematização
3.1. Ordem
3.2. Consequência da sua inobservância
4. Relevância da distinção de modalidade de defesa
4.1. Admissibilidade de réplica ou resposta
4.2. Cominação de confissão de factos
4.3. Dupla quesitação
4.4. Cumulação de defesas

II. EXCEPÇÕES DILATÓRIAS TIPIFICADAS
II.A. NOÇÕES GERAIS
5. Natureza meramente indicativa
6. Efeito processual
6.1. Regra: absolvição da instância
6.2. A ressalva do interesse relevante
7. Possibilidade de sanação
7.1. Por iniciativa da parte
7.2. Por convite oficioso do Juiz
7.2.1. Despacho pré-saneador
7.2.2. Conduta da parte perante o convite ao suprimento
7.2.3. Caso julgado formal
7.2.4. Falta de convite ao suprimento
8. Alcance e efeitos da absolvição da instância
8.1. Possibilidade de instauração de nova acção
8.1.1. Previsão legal
8.1.2. Obrigatoriedade de instauração de nova acção
8.1.3. A especificidade da absolvição da instância por ilegitimidade
8.1.4. Nova acção versus nova petição
8.2. Efeito nos prazos de prescrição e caducidade
8.2.1. Previsão
8.2.2. Caracterização
8.2.3. Ressalva de quando a manutenção dos efeitos seja possível
8.2.4. Ressalva do disposto na lei civil
8.3. Aplicação nos procedimentos cautelares
II.B. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
9. Introdução
9.1. Competência e jurisdição
9.2. Conflitos de competência e de jurisdição
9.2.1. Noções
9.2.2. Resolução dos conflitos de jurisdição
9.2.3. Resolução dos conflitos de competência
9.2.4. Tramitação
10. Abrangência da incompetência absoluta
11. Arguição e conhecimento oficioso
11.1. Arguição pelas partes até sentença com trânsito em julgado
11.2. Conhecimento oficioso até sentença com trânsito em julgado
11.2.1. Generalidade
11.2.2. Conhecimento na fase liminar
11.2.3. Conhecimento no despacho saneador
11.3. Restrição no caso de violação de regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais
11.4. A especificidade da acção executiva
11.5. Momento de conhecimento da incompetência absoluta
12. Efeito da incompetência absoluta
12.1. Absolvição da instância
12.2. Indeferimento liminar
12.3. Possibilidade de aproveitamento de articulados
13. Valor da decisão
13.1. Caso julgado formal
13.2. Fixação definitiva do Tribunal competente
13.3. Competência internacional
14. Recurso
14.A. Acções instauradas até 31.12.2007
14.B. Acções instauradas a partir de 01.01.2008
15. Incompetência em razão da nacionalidade
15.1. Introdução
15.1.1. Abrangência
15.1.2. Excepções
15.2. Competência exclusiva dos tribunais nacionais
15.2.1. Acções relativas a direitos reais ou pessoais de gozo sobre bens imóveis situados em território português
15.2.2. Outros processos
15.2.3. Violação do imperativo da exclusividade
15.3. Factores atributivos de competência internacional
15.3.1. Critério da domiciliação
15.3.2. Critério da coincidência
15.3.3. Critério da causalidade
15.3.4. Critério da necessidade
15.4. Prevalência de diplomas internacionais
15.4.1. Regulamento (CE) 44/2001
15.4.2. Regulamento (CE) 2201/2003
16. Incompetência em razão da matéria
16.1. Introdução
16.2. Critérios de definição de competência
16.3. Questões de competência em razão da matéria
16.3.1. Tribunais Judiciais versus Tribunais Administrativos
16.3.2. Tribunais de Comarca versus Tribunais do Trabalho
16.3.3. Tribunais de Comarca versus Tribunais de Comércio
16.3.4. Tribunais de Comarca versus Tribunais Marítimos
16.3.5. Tribunais de Comarca versus Tribunais de Família e Menores
16.3.6. Questões entre Tribunais de Competência Específica
16.3.7. Tribunais Judiciais versus Julgados de Paz
16.3.8. Tribunais Judiciais versus Tribunais Eclesiásticos
17. Competência em razão da hierarquia
17.1. Caracterização
17.2. Abrangência
17.2.1. Recursos
17.2.2. Conflitos de competência
17.2.3. Acções contra magistrados
17.3. Revisão de sentença estrangeira
II.C. INCOMPETÊNCIA RELATIVA
18. Noção e abrangência
19. Regime de arguição
19.1. Legitimidade de arguição
19.2. Prazo
19.3. Prova
19.4. Falta de arguição
19.5. Resposta do autor
19.6. Pluralidade de réus
19.7. Conhecimento da excepção
19.7.1. Instrução
19.7.2. Decisão
20. Conhecimento oficioso
20.1. Regime
20.2. Situações tipificadas de conhecimento oficioso
20.3. Situações excluídas de conhecimento oficioso
20.4. Momento de conhecimento
21. Valor e efeitos da decisão
21.1. Caso julgado material
21.2. Pluralidade de réus
21.3. Efeito no andamento do processo
22. Recurso
22.1. Admissibilidade
22.2. Natureza, efeito e momento de subida
23. Regime de incompetência relativa do Tribunal de recurso
23.1. Enquadramento
23.2. Legitimidade
23.3. Prazo de arguição
23.4. Processamento subsequente
24. Incompetência em razão do território
24.1. Introdução
24.2. Regra geral: foro do réu
24.2.1. Enquadramento
24.2.2. Conceito de domicílio
24.2.3. Excepções
24.2.4. Demanda do Estado e pessoas colectivas
24.3. Foro da situação dos bens
24.3.1. Acções de exercício de direitos sobre imóveis
24.3.2. Acções sobre universalidade de facto
24.3.3. Localização plúrima dos bens
24.3.4. Acção declarativa de simples apreciação
24.4. Foro do cumprimento da obrigação
24.4.1. Protecção do réu
24.4.2. Lugar de cumprimento da obrigação
24.4.3. Relação com cláusulas contratuais gerais
24.4.4. A responsabilidade pré-contratual
24.4.5. Enriquecimento sem causa
24.5. Foro do local da ocorrência do facto
24.6. Foro do autor – divórcio e separação
24.7. Foro por conexão – acção de honorários
24.7.1. Competência e conexão
24.7.2. Matéria versus conexão
24.7.3. Acção única derivada de mandato em várias causas?
24.7.4. Arguição e conhecimento
24.8. Outros foros
24.8.1. Foro sucessório
24.8.2. Foro dos procedimentos cautelares
24.8.3. Foro da notificação judicial avulsa
25. Incompetência em razão do valor e da forma do processo
26. Incompetência por violação de pacto privativo de jurisdição
26.1. Noção
26.2. Regime
27. Incompetência por violação de foro convencional
28. Pacto de competência
28.1. Admissibilidade de pacto de competência
28.2. Caracterização
II.D. OUTRAS QUESTÕES DE COMPETÊNCIA
29. Competência funcional e em razão da estrutura
29.1. Tribunal singular e tribunal colectivo
29.2. Tribunais de competência específica
29.3. O Juiz de Círculo
29.4. Natureza da incompetência
30. A incompetência prevista no art.º 646.º do CPC
31. Extensões de competência
31.1. Questões incidentais
31.2. Questões prejudiciais
31.3. Questões reconvencionais
II.E. NULIDADE TOTAL DO PROCESSO
32. Enquadramento
33. Petição inicial: a causa de pedir
33.1. Conceito de causa de pedir
33.2. Causa de pedir em acções mais frequentes
33.2.1. Acções fundadas em contratos
33.2.2. Acções reais, possessórias e conexas
33.2.3. Acções sobre o estado das pessoas
33.2.4. Acções de efectivação de responsabilidade civil
33.2.5. Acções de simples apreciação
33.2.6. Outras acções
34. Ineptidão da petição inicial
34.1. Falta da causa de pedir
34.1.1. Absoluta falta de causa de pedir
34.1.2. Falta de invocação dos fundamentos de direito
34.2. Falta da indicação do pedido
34.3. Ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir
34.4. Contradição entre causa de pedir e pedido
34.5. Cumulação de causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis
34.6. Compreensão pelo demandado
34.7. Arguição e conhecimento oficioso
34.8. Ineptidão do pedido reconvencional
34.9. Consequências
34.9.1. Nulidade insanável
34.9.2. Absolvição do réu da instância
34.9.3. Indeferimento liminar
34.9.4. Marcha do processo quando exista reconvenção
34.9.5. Instauração de nova acção
34.10. Outras questões
34.11. Recurso
35. Uso anormal do processo
35.1. Previsão
35.1.1. Noção
35.1.2. Distinção com uso indevido do processo
35.2. Requisitos
35.2.1. Má fé processual
35.2.2. Simulação do litígio
35.2.3. Convicção segura do julgador
35.3. Modalidades
35.4. Conhecimento oficioso
35.5. Impugnação por terceiro
II.F. FALTA DE PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
36. Noção
36.1. Susceptibilidade de ser parte
36.2. Representação
36.3. Princípio da coincidência
37. Abrangência
37.1. Pessoas singulares
37.2. Pessoas colectivas
37.3. Extensão da personalidade judiciária por afectação patrimonial
37.4. Extensão da personalidade judiciária por afectação do acto
37.5. Sem personalidade judiciária
37.6. Desconsideração da personalidade jurídica
38. Casos específicos
38.1. Herança jacente
38.1.1. Noção
38.1.2. Concretização
38.1.3. Herança jacente vs. herança indivisa
38.1.4. Acções destinadas à cessação da jacência da herança
38.2. Fábrica da Igreja
38.3. Freguesia e Município
38.4. Condomínio
38.5. Patrimónios autónomos “stricto sensu”
38.6. Estabelecimento individual de responsabilidade limitada
38.7. Sociedade irregular
38.8. Fundação “de facto”
39. Arguição e conhecimento oficioso
40. Suprimento da falta de personalidade judiciária
40.1. Regra geral: excepção insanável
40.2. Casos de suprimento da excepção
40.2.1. Sanação prevista no art.º 8.º do CPC
40.2.2. Sanação decorrente de aparente falta de personalidade
40.3. Distinção com suprimento por óbito ou extinção de parte
41. Consequência e efeitos
41.1. Sentido da absolvição da instância
41.2. Possibilidade de instauração de nova acção
41.3. Recurso
II.G. INCAPACIDADE JUDICIÁRIA
42. Noção e alcance da (in)capacidade judiciária
42.1. Capacidade jurídica
42.2. Capacidade judiciária
42.3. Incapacidade judiciária
43. Suprimento da incapacidade
43.1. Intervenção do Ministério Público
43.2. Menoridade
43.2.1. Caracterização
43.2.2. Regime de validade dos actos praticados por menores
43.2.3. Suprimento pelo exercício do poder paternal
43.2.4. Suprimento pelo instituto da tutela
43.2.5. Suprimento pelo administrador de bens
43.3. Interdição
43.3.1. Caracterização
43.3.2. Suprimento da incapacidade – a tutela
43.4. Inabilitação
43.4.1. Caracterização
43.4.2. Suprimento da incapacidade – a curatela
44. Verificação da incapacidade judiciária
44.1. Falta de suprimento da incapacidade
44.2. Distinção com incapacidade de facto verificada no acto de citação
44.3. Arguição pelas partes
44.4. Conhecimento oficioso pelo Juiz
44.4.1. Incapacidade da parte demandada
44.4.2. Incapacidade da parte demandante
44.5. Regularização da instância
44.6. Falta de sanação da excepção
45. Situações especiais
45.1. Nomeação de curador ad litem
45.2. Capacidade judiciária de estrangeiros e apátridas
45.3. Distinção com litisconsórcio
46. Representação judiciária
46.1. Caracterização
46.2. Irregularidade de representação
II.H FALTA DE AUTORIZAÇÃO OU DELIBERAÇÃO
47. Caracterização
47.1. Noção
47.2. Casos enquadráveis
48. Arguição, conhecimento e consequências processuais
48.1. Arguição
48.2. Conhecimento oficioso
48.3. Falta de autorização ou deliberação que o autor devesse obter
48.4. Falta de autorização ou deliberação por parte do réu
48.5. Falta de sanação
II.I FALTA DE JUS POSTULANDI
49. Noção e abrangência
49.1. Representação forense do Autor
49.2. Constituição obrigatória de advogado
49.2.1. Fundamento
49.2.2. Situações de constituição obrigatória de advogado
49.3. Formas de constituição de mandato judicial
50. Falta de constituição de advogado
50.1. Falta de constituição de mandatário pelo Autor
50.2. Falta de constituição de mandatário pelo Réu
51. Falta, insuficiência e irregularidade do mandato
51.1. Enquadramento
51.2. Caracterização
51.3. Tramitação
52. Patrocínio a título de gestão de negócios
52.1. Admissibilidade
52.2. Falta de junção de procuração e de ratificação
52.3. Consequência
II.J. ILEGITIMIDADE
53. Legitimidade singular
53.1. Noção
53.2. Critérios de aferição
53.2.1. Elemento definidor
53.2.2. Aprofundamento do critério
53.2.3. Critério subsidiário de fixação de legitimidade
54. Legitimidade “extraordinária”
54.1. Atribuição legal de legitimidade a terceiro
54.2. Atribuição de legitimidade ao titular da relação jurídica e a terceiro(s)
54.3. Atribuição de legitimidade a quem só parcialmente é titular do direito
54.4. Legitimidade específica para tutela dos interesses difusos
55. Legitimidade plural – litisconsórcio
55.1. Introdução
55.2. Litisconsórcio voluntário vs. necessário
55.2.1. Litisconsórcio voluntário
55.2.2. Litisconsórcio necessário
55.3. Litisconsórcio necessário conjugal
55.3.1. Legitimidade activa
55.3.2. Legitimidade passiva
55.3.3. Caracterização das relações patrimoniais entre os cônjuges
55.3.4. Questões específicas
55.4. Exemplificação
55.4.1. Acções para efectivação de responsabilidade civil decorrente de acidente de viação
55.4.2. Acções derivadas de contrato-promessa
55.4.3. Propriedade horizontal
55.4.4. Herança jacente
55.4.5. Herança indivisa
55.4.6. Outras acções
55.5. Litisconsórcio sucessivo
55.6. Pluralidade subjectiva subsidiária
56. Regime processual da excepção
56.1. Arguição e conhecimento
56.2. Suprimento
56.2.1. Ilegitimidade singular
56.2.2. Ilegitimidade por preterição de litisconsórcio necessário
56.3. Consequências
56.3.1. Absolvição da instância
56.3.2. Instauração de nova acção
56.3.3. Suprimento posterior à decisão de absolvição da instância, em caso de ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário
56.4. Recurso
II.L. COLIGAÇÃO ILEGAL
57. Coligação
57.1. Noção
57.2. Coligação versus litisconsórcio
57.3. Requisitos
57.3.1. Compatibilidade substantiva dos pedidos
57.3.2. Conexão material entre os pedidos formulados
57.3.3. Conexão processual dos pedidos
57.4. Efeitos processuais
58. Coligação ilegal
58.1. Causas
58.2. Arguição e conhecimento oficioso
58.3. Suprimento
58.3.1. Falta de compatibilidade substantiva dos pedidos
58.3.2. Coligação com falta de identidade de forma
58.3.3. Coligação com violação das regras de competência absoluta
58.4. Absolvição da instância
58.4.1. Inconveniência grave
58.4.2. Coligação ilegal insuprível
58.5. Recurso
II.M. PLURALIDADE SUBJECTIVA
SUBSTANTIVA ILEGAL
59. Caracterização
59.1. Pluralidade subjectiva subsidiária inicial
59.2. Pluralidade subjectiva subsidiária subsequente
59.3. Especificidades processuais
60. Pluralidade subjectiva subsidiária ilegal
60.1. Excepção dilatória
60.2. Natureza da excepção
60.3. Arguição e conhecimento oficioso
II.N. LITISPENDÊNCIA
61. Enquadramento
61.1. Noção
61.2. Conexão entre litispendência e competência dos tribunais
61.3. Fundamentos
61.3.1. Identidade do pedido
61.3.2. Identidade da causa de pedir
61.3.3. Identidade dos sujeitos processuais
61.4. Situações apreciadas pela jurisprudência
61.5. Distinção com figuras conexas
61.5.1. Apensação de acções
61.5.2. Prejudicialidade
61.5.3. Efeitos da citação
62. Regime processual da excepção
62.1. Arguição
62.2. Conhecimento oficioso
62.3. Suprimento inadmissível
62.4. Conhecimento da excepção
62.5. Constitucionalidade
62.6. Recurso
II.O. CASO JULGADO
63. Enquadramento
63.1. Noção
63.2. Alcance do caso julgado
63.2.1. O Thema Decidendum
63.2.2. Extensão aos fundamentos da sentença
63.2.3. Decaimento por falta de condição, prazo ou facto
63.2.4. Efeitos do caso julgado nas questões de estado
63.2.5. Efeitos da decisão em processo penal
63.2.6. Casos julgados contraditórios
63.2.7. Acção instaurada contra Incertos
63.2.8. Efeitos relativamente a terceiros adquirentes
63.2.9. Caso julgado na jurisdição voluntária
63.2.10. Emenda à partilha em processo de inventário
64. Regime processual da excepção
64.1. Fundamentos
64.2. Arguição
64.3. Suprimento inadmissível
64.4. Conhecimento da excepção
64.5. Recurso
II.P. PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
65. Preterição de Tribunal Arbitral necessário
65.1. Noção e âmbito
65.2. Arguição e conhecimento da excepção
66. Preterição de Tribunal Arbitral voluntário
66.1. Caracterização
66.2. Preterição de tribunal arbitral voluntário

III. EXCEPÇÕES DILATÓRIAS NÃO TIPIFICADAS
67. Falta de interesse em agir
67.1. Enquadramento
67.2. Regime processual
68. Formulação ilegal de pedido genérico
69. Cumulação ilegal de pedidos
70. Inadmissibilidade da reconvenção
70.1. Noção
70.2. Admissibilidade da reconvenção
70.3. Situações apreciadas pela jurisprudência
70.3.1. Admissibilidade da reconvenção
70.3.2. Inadmissibilidade da reconvenção
70.4. Regime da excepção
71. Outras excepções dilatórias (menos frequentes)
71.1. Falta de documento comprovativo do pagamento de taxa de justiça
71.2. Falta de dedução de pedido essencial à acção
71.3. Uso indevido de providência
71.4. Falta de pressuposto de prévia acção
71.5. Extemporaneidade ou prematuridade do direito de acção
71.6. Instauração de acção com pedido inidóneo
71.7. Falta exemplar escrito do contrato de arrendamento rural
71.8. Falta de denúncia comunicação extrajudicial (arrendamento rural)

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Autor

Joel Timóteo Ramos Pereira

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