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Perequação - Taxas e Cedências - Administração Urbanística em Portugal

Guias Práticos

Fernanda Paula Oliveira, Jorge Carvalho

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Sinopse

O princípio da igualdade, consagrado constitucionalmente, obriga toda a Administração Pública e, portanto, também, os planos de ordenamento e o licenciamento municipal. Assim sendo, e não podendo o plano, em muitas situações, deixar de ser criador de desigualdades, é imperativo que a Administração adopte medidas compensatórias entre os vários proprietários dos imóveis, visando uma repartição, tão igual quanto possível, dos benefícios e dos encargos derivados do plano.
Sem deixar de ter em consideração que cada realidade específica poderá justificar diferentes opções nesta matéria, mesmo assim se afigura possível formular um modelo perequativo genérico que, face à transformação "urbanística" que tem vindo a ocorrer no território português e face à legislação em vigor, se apresenta como genericamente adequado para prosseguir os objectivos de justiça e de ordenamento do território.

NOTA PRÉVIA


Em 1998, numa pequena publicação elaborada a partir de um estudo realizado a propósito de um projecto de Regulamento Municipal de Taxas e Cedências Urbanísticas (cfr. Breve Reflexão sobre Taxas Urbanísticas em Portugal, Coimbra, CEFA), tivemos oportunidade de reflectir sobre a possibilidade de utilização das taxas urbanísticas como mecanismos de perequação de benefícios e encargos decorrentes da actividade administrativa urbanística.
Tratava-se de um exercício que só pode ser entendido se tivermos em consideração a situação legal à altura: a da inexistência, no nosso ordenamento jurídico, da previsão do princípio da igualdade como um dos objectivos dos planos urbanísticos, e também, por consequência, a inexistência de mecanismos de perequação tendentes a superar a desigualdade por eles introduzidas.
Como tivemos oportunidade de afirmar na nota prévia à referida publicação, a realidade começava, no momento em que o estudo foi publicado, a mudar, com a publicação da Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto), cujo artigo 18º veio determinar expressamente que ''Os instrumentos de gestão territorial devem prever mecanismos equitativos de perequação compensatória, destinados a assegurar a redistribuição entre os interessados dos encargos e benefícios deles resultantes, nos termos a estabelecer na lei". Foi este diploma que serviu de base ao Decreto-Lei n.º 380/99, de , 22 de Setembro que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em cujos artigos 135° a 142º se passou a regular esta matéria.
Com uma realidade legal tão diferente, mas uma prática municipal ainda incipiente neste domínio, pensamos ser esta uma oportunidade para repensar a questão da perequação de uma forma agora mais ampla, com a intenção de fornecer aos municípios modelos possíveis de actuação.
Uma reflexão geral sobre a realidade urbanística no nosso país, a apresentação de um modelo de perequação de benefícios e encargos decorrentes dos planos e, ainda, a verificação/comprovação da virtualidade das taxas urbanísticas para poderem ser utilizadas (como havíamos defendido em 1998) como mecanismos de perequação, são os objectivos desta publicação.
Esperamos que este trabalho possa auxiliar todos aqueles que, na prática, têm que se confrontar com as questões de perequação urbanística.

Coimbra, Setembro de 2002

JORGE DE CARVALHO
FERNANDA PAULA OLIVEIRA

ÍNDICE


NOTA PRÉVIA

Capítulo I
ADMINISTRAÇÃO URBANÍSTICA, VISÃO INTRODUTÓRIA

Capítulo II
PEREQUAÇÃO

Capítulo III
TAXAS E CEDÊNCIAS URBANÍSTICAS

ANEXOS
A. Legislação relativa à perequação e às taxas e cedências (com anotações)
B. O caso de Évora
C. Bibliografia

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Autor(es)

Fernanda Paula Oliveira

Professora associada da Faculdade de Direito de Coimbra, onde leciona as disciplinas de Direito do Ordenamento e do Urbanismo e Direito Administrativo.

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Jorge Carvalho

Licenciado em Engenharia Civil, pós-graduado em Planeamento Regional e Urbano e doutorado em Ciências Aplicadas ao Ambiente. A sua atividade profissional tem incidido no ordenamento do território, de forma diversificada, articulando a elaboração de planos e projectos urbanísticos com a correspondente execução, passando pela definição de políticas sectoriais, pela gestão urbanística e pela organização de serviços municipais. Foi técnico municipal na Câmara de Évora, responsável pelo Gabinete de Recuperação das Áreas Clandestinas e depois diretor do Departamento de Administração Urbanística (desde a sua criação, em 1980, até1989). Em profissão liberal, tem colaborado com diversos municípios, até agora com maior incidência nos de Sesimbra, Évora, Coimbra, Póvoa de Varzim e Oliveira de Azeméis. É professor na Universidade de Aveiro desde 1991, onde leciona disciplinas de planeamento urbanístico e de administração municipal, sendo diretor de mestrado sobre Ordenamento da Cidade. A docência e a investigação, às quais tem dedicado tempo crescente, exprimem o processo de reflexão com que tem procurado acompanhar a prática desenvolvida. Coordena, atualmente, projeto de investigação “Custos e Benefícios de uma Ocupação Dispersa”. É autor de diversas publicações nestes domínios, sendo as mais relevantes: “Ordenar a Cidade” (2003), Quarteto, Coimbra; “Perequação, Taxas e Cedências” (2003), Almedina, Coimbra (em coautoria com Fernanda Paula Oliveira); “Formas Urbanas” (2003), Minerva, Coimbra.

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