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Sinopse

A espécie humana reproduz-se desde que apareceu sobre a Terra. Ainda que rodeada de misteriosos segredos mágicos e religiosos, desde sempre a procriação foi considerada um fenómeno natural aos animais, incluindo o ser humano. Mas se a ancestralidade do fenómeno biológico é mais que milenar, já a sua análise crítica e a tentativa da sua superação se revelam um acontecimento recente, impulsionado pelos avanços da ciência em geral e da medicina em particular.
Hoje questionamo-nos se aquilo que sempre se desenrolou de certa forma – a reprodução – deve manter-se nos mesmos moldes ou se, pelo contrário, não deverá aproveitar as inúmeras possibilidades que a ciência e a técnica colocaram à nossa disposição e, caso assim seja, que possibilidades devem concretamente aceitar-se e quais serão de repudiar.
Esta problemática surge habitualmente discutida sob a designação jurídica de “direitos reprodutivos”. De modo que o nosso caminho começará precisamente pela fundamentação constitucional da existência desta controversa figura jurídica, nomeadamente discutindo se se trata efectivamente de um direito fundamental e, em caso afirmativo, de que natureza e com que base constitucional pode o mesmo ser invocado. A Declaração de Independência norte-americana encerra no seu texto uma afirmação singela, mas que no fundo exprime o objectivo que deve nortear a qualificação daquilo que poderia ser um mero desejo como direito: “the pursuit of happiness”. A pulsão reprodutiva é uma daquelas cuja realização nos torna mais felizes, mais realizados, mais completos, em suma, tudo aquilo que se espera que um direito fundamental nos aporte. O percurso constitucional para a fundamentação deste direito dará corpo aos capítulos I e II deste estudo.
Uma vez que o nosso foco será o exercício do direito à reprodução mediante PMA não nos escusamos a uma brevíssima análise sobre o “modus operandi” destas técnicas, sublinhando os problemas que cada uma delas coloca.
(…) não poderíamos terminar sem uma breve explicação acerca do título escolhido. É nosso entender que o motivo mais recôndito pelo qual queremos ter filhos, sejam ou não biológicos (isto é, sejam eles fruto de um direito reprodutivo ou de um direito a constituir família), prende-se com o intemporal desejo de deixar uma parte de nós no mundo após a morte do corpo físico5. Essa marca terrena pode consistir num código genético ou em determinada forma de viver e compreender a vida, resultante da orientação que, como pais, deixámos aos nossos filhos. Não são apenas as grandes obras literárias ou as maravilhas da arquitectura que perpetuaram a memória daquilo que fomos, mas também a nossa prole. Ter filhos é, no fundo, a concretização possível do desejo impossível de ser imortal.

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Autor

Vera Lúcia Raposo

Professora Auxiliar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Consultora da Vieira de Almeida e Associados (área saúde). CURRICULUM VITÆ

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