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Sinopse

"A casa de alguém é um castelo", mas também, "é gratificante ver um castelo ou um edifício antigo que não está em decadência".
O Dec.-Lei n.° 104/2004, de 7 de Maio, veio introduzir as designadas "SRU's" (Sociedades de Reabilitação Urbana). Nesse sentido, revoluciona, e prova preocupações.
Porém, os mesmos cuidados são reafirmados em sede de "NRAU" e "Porta 65 - Jovem": reabilitar as cidades e recuperar o edificado.
O papel dos proprietários, os Fundos de Investimento Imobiliário, Direitos de Autor e, benefícios fiscais, são decisivos nesta análise.
A presente obra, visa proprietários/condóminos, arrendatários, usufrutuários, arquitectos, e demais interessados, envolvidos nesta temática.
A introdução de formulários serve, apenas e só, de mero indicador.
Esperamos, assim, ir ao encontro de todos.

Índice

I. A Reabilitação Urbana
II. As "SRU's" (Sociedades de Reabilitação Urbana)
III. Instrumentos Jurídicos
IV. Comparticipação
V. Legislação

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Autor

Francisco Cabral Metello

Advogado

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