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Lei de Imprensa (anotada) e Legislação Conexa

J. M. Coutinho Ribeiro

Sujeito a confirmação por parte da editora



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Detalhes do Produto

Sinopse

Prefácio

1. Em 1995, pouco depois da entrada cm vigor da Lei n.° 15/95, de 25 de Maio, que introduziu várias alterações ao Decreto-Lei n.° 85-C/75, de 26 de Fevereiro, publiquei «A Nova Lei de Imprensa Anotada» (Coimbra Editora), levando em linha de conta as alterações entretanto aplicadas ao Código Penal Português.
Apesar de ter esgotado rapidamente, a edição teria uma vida curta. E isto porque, pouco tempo depois, novas alterações seriam introduzidas à Lei de Imprensa, através da Lei n.° 8/96, de 14 de Março que, apesar de deixar incólumes muitos dos preceitos da lei anterior, preconizava mudanças radicais em alguns dos seus aspectos, designadamente ao nível da responsabilidade criminal pêlos crimes cometidos através da imprensa.
De então até hoje, não me foi possível, por falta de tempo, actualizar aquele trabalho de 1995. Todavia, com a entrada em vigor da Lei n.° 2/99, de 13 de Janeiro c com as alterações que entretanto se verificaram na Lei da Rádio e na Lei da Televisão, bem como na Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social c também no Estatuto do Jornalista, impunha-se que lançasse mão à obra para publicar uma nova anotação à lei de imprensa.
2. O presente trabalho pretende ser mais completo do que o anterior sem, contudo, ambicionar desenvolver exaustivamente todas as questões que se levantam no domínio do direito de imprensa. Até pela escassez de tempo, centrei a minha atenção nas questões que me parecem mais relevantes e mais polémicas.
Tenho consciência de que na anotação de alguns tópicos poderia ter um ido um pouco mais longe. Como tenho consciência de que em alguns casos não avancei para além do que é básico, sobretudo ao nível do direito processual penal. Mas foi uma opção calculada. O presente trabalho não se destina apenas a juristas. Visa ser, acima de tudo, um instrumento de trabalho para jornalistas e estudantes de comunicação social. Daí que em alguns casos, tenha decidido inserir no local próprio os artigos do Código Penal e do Código de Processo Penal atinentes, em vez de os remeter para os anexos de legislação, certos de que, deste modo, sairá facilitada a vida de quem não está habituado a lidar diariamente com a legislação.
3. Este trabalho pretende ser, acima de tudo, uma modesta homenagem a todos os jornalistas que, dia-a-dia, se esforçam por cumprir as sua missão com rigor c de acordo com os princípios basilares da liberdade de expressão.
Não podia, contudo, deixar de salientar o esforço desmedido que a imprensa regional profissional portuguesa está a desenvolver para manter de pé jornais sérios em comunidades pouco habituadas a uma imprensa activa e actuante.
Com efeito, ao longo da minha experiência profissional de advogado, tenho constatado que, infelizmente, o sentido e alcance da liberdade de expressão e de imprensa não é entendido de forma homogénea em todo o pais. Como em todos os demais aspectos da vida, quanto mais longe dos grandes centros urbanos do litoral, mais difícil de torna a actividade jornalística.

Porto, 21 de Maio de 2001.
J. M. COUTINHO RIBEIRO

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Autor

J. M. Coutinho Ribeiro

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