
Jornadas em Homenagem ao Professor Doutor Raúl Ventura - A Reforma do Código das Sociedades Comerciais
Maria de Lurdes Pereira, Manuel A. Carneiro da Frada, Carlos Tavares, João Calvão da Silva, António Pereira de Almeida, Paulo Câmara, Carlos Francisco Alves, António Menezes CordeiroDetalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Estudos de Homenagem
- Categorias:
- Ano: 2007
- ISBN: 9789724032658
- Número de páginas: 302
- Capa: Cartonada
Sinopse
Apresentação
1. O Decreto-Lei n.° 76-A/2006, de 29 de Março, integra-se num largo movimento legislativo tendente à modernização do nosso Direito das sociedades. Sem preocupações de exaustividade, recordamos o Decreto-Lei n.° 35/2005, de 17 de Fevereiro, que previu, entre outros aspectos, a possibilidade de certas sociedades optarem pelas NIC (normas internacionais de contabilidade), o Decreto-Lei n.° 111/2005, de 8 de Julho, que instituiu um regime de constituição imediata de sociedades, o Decreto-Lei n.° 125/2006, de 29 de Junho, que estabeleceu um regime especial de constituição on line de sociedades, o Decreto-Lei n.° 8/2007, de 17 de Janeiro, que veio facilitar a redução do capital social e permitiu a informação empresarial simplificada e o Decreto-Lei n.° 318/2007, de 26 de Setembro, que introduziu um regime especial de aquisição imediata e de aquisição on line de marca registada.
2. Mau grado a importância do conjunto, é indubitável o papel fulcral do Decreto-Lei n.° 76-A/2006, que ficará conhecido como a grande reforma do Direito das sociedades. Foram alterados trinta e um diplomas, com especial relevo para o próprio Código das Sociedades Comerciais e para o Código do Registo Comercial, republicado em anexo. No essencial, a reforma procurou aligeirar as formalidades que rodeiam a vida das sociedades, aproveitando os meios informáticos hoje disponíveis. Além disso, procurou aperfeiçoar as regras relativas à administração e à fiscalização das sociedades, introduzindo, ao lado dos já existentes, o modelo anglo-saxónico, agora à disposição dos interessados.
3. Cabe, agora, à doutrina e à jurisprudência, aprofundar e concretizar a mensagem legislativa. Não é sempre fácil. Há muitos elementos novos, enxertados num sistema já em funcionamento. Surgirão novos equilíbrios dogmáticos. E, sobretudo: cabe ponderar seriamente a complexidade que tudo isto acarreta e que poderá, se não for adequadamente compreendida e controlada, pôr em causa os objectivos do legislador.
4. As jornadas realizadas na Faculdade de Direito de Lisboa, em homenagem à figura incontornável do Prof. Doutor Raul Ventura, e com a participação dos mais destacados nomes da grande reforma de 2006 pretendeu, justamente, estudar e divulgar a nova lei. Os textos ora publicados documentam os resultados obtidos.
Lisboa, Outubro de 2007
António Menezes Cordeiro Paulo Câmara