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Sinopse

COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL
REGULAMENTO (UE) Nº 1215/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012, APLICÁVEL A PARTIR DE 10 DE JANEIRO DE 2015
ALTERADO PELO REGULAMENTO (UE) Nº 542/2014, DE 15 DE MAIO DE 2014
ANOTAÇÃO E COMENTÁRIO

O novo Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a competência judiciária e o reconhecimento e a execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em 10 de janeiro de 2015, fez acrescer a livre circulação de sentenças à livre circulação de pessoas, bens e capitais em todo o espaço da União Europeia.
Suprimiu o prévio procedimento obrigatório do exequatur de sentenças, com incidência transfronteiriça ou transnacional, proferidas noutro Estado-Membro, destinado a obter o seu reconhecimento e execução em qualquer Estado-Membro, que, salvo circunstâncias excecionais, passaram a ser automáticos, permitindo aos cidadãos e às empresas da União Europeia poupar tempo e dinheiro, estimando-se este entre 2.000 e 3.000 euros por processo, conforme o Estado-Membro, além de despesas de tradução e honorários de advogados, num custo total que poderia atingir 12.700 euros, e prevendo-se que as poupanças assim obtidas na União Europeia serão de 48 milhões de euros por ano.

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Autor

Orlando Guedes da Costa

-Nasceu no Porto, em 19/2/1941. -Licenciou-se em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em 1965. -Foi Magistrado do Ministério Público desde 1966 a1973 e, depois, Juiz de Direito, até 26/3/1973, data em que passou à situação de licença ilimitada, para passar a exercer advocacia na cidade do Porto, onde continua a advogar. -Foi Secretário e, depois, Vice-Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, nos triénios, respectivamente, de 1981/1983 e 1984/1986. -Foi Membro do Conselho Geral da Ordem dos Advogados no triénio 1987/1989. - Desde então é formador de Deontologia Profissional no Centro de Estágio do referido Conselho Distrital do Porto, passando, em 2001, a ser o Coordenador dos formadores da mesma área, devendo-se ao seu magistério junto daquele Centro, além de outros trabalhos anteriores, a obra "Direito Profissional do Advogado ". - No triénio de 1999/2001, foi Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.

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