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Legislação do Procedimento e do Processo Administrativos I e II

Paulo Otero

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Sinopse

Nota Prévia

A publicação dos presentes casos práticos, acompanhados de tópicos de correção, visa, em primeiro lugar, familiarizar os alunos com a aplicação do Direito Administrativo a um determinado quadro factual descrito na hipótese.

A circunstância de se manterem os enunciados e os tópicos, tal como foram à data formulados, sem se proceder a qualquer alteração dos factos ou atualização das referências legais, foi duplamente intencional: por um lado, procuraram-se reproduzir os elementos que estiveram na base de processos de avaliação então realizados, funcionando como realidades históricas insuscetíveis de modificação; por outro lado, alerta os alunos para a complexidade intertemporal que as questões jurídico-administrativas podem suscitar, desde que, tendo ocorrido no passado, possam ainda hoje produzir efeitos.

Nada disto inviabiliza, naturalmente, que a feitura ou correção da resolução dos casos práticos, em sede de aulas de avaliação, procure fazer, sempre que possível, a "ponte" com o regime jurídico vigente.

A publicação dos presentes casos práticos e dos respetivos tópicos de correção visa transmitir e ensinar, neste último sentido, uma determinada maneira de pensar o Direito Administrativo: problematizante e ponderativa de soluções que refletem diferentes interesses e valores.

A presente coletânea encontra-se dividida em duas grandes partes, uma primeira dedicada ao Direito Administrativo I e uma segunda que respeita ao Direito Administrativo II.

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Autor

Paulo Otero

Paulo Otero é licenciado em Direito, mestre em Ciências Jurídico-Políticas e doutorado em Direito. É professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2005, encontrando-se encarregue da lecionação de unidades curriculares na área do Direito Administrativo e do Direito Constitucional nos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento. Foi até 2008 coordenador do “Centro de Investigação da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa”. Exerce ainda funções de jurisconsulto junto de entidades públicas e privadas.

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