
A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano
Carolina Cunha, Ricardo Costa
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Detalhes do Produto
- Editora: Almedina
- Coleção: Monografias
- Categorias:
- Ano: 2006
- ISBN: 9789724028231
- Número de páginas: 74
- Capa: Brochada
Sinopse
A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?
O CASO
1. Os movimentos legislativos de "simplificação formal" e a dispensa de escritura pública para o trespasse de estabelecimento mercantil
2. Síntese dos principais argumentos relativos à dispensa de escritura pública quando o trespasse envolve a transmissão de imóveis
3. A exigência de documento escrito para o trespasse: o novo art. 1112.°, n.º 3, do Código Civil
4. A suficiência de documento escrito para o trespasse: sentido e consequências
5.Conclusões