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A Simplificação Formal do Trespasse de Estabelecimento Comercial e o Novo Regime do Arrendamento Urbano

Monografias

Carolina Cunha, Ricardo Costa

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Sinopse

A vende a B o seu estabelecimento comercial. Em conformidade com o artigo 1112°, n.º 3, do Código Civil (introduzido pela Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro), celebram o contrato por escrito particular. As partes pretendem que a transmissão do estabelecimento compreenda o imóvel no qual se encontra instalado, tendo inclusive redigido uma cláusula que exprime essa vontade. Todavia, a pretensão de B no sentido de registar em seu nome a aquisição do prédio é liminarmente rejeitada pelo Conservador do Registo Predial. Este considera que o contrato celebrado entre A e B carece da forma exigida para transmitir validamente a propriedade do imóvel, em face do prescrito pelo artigo 80º, n. ° l, do Código do Notariado. Quid iuris?

O CASO

1. Os movimentos legislativos de "simplificação formal" e a dispensa de escritura pública para o trespasse de estabelecimento mercantil
2. Síntese dos principais argumentos relativos à dispensa de escritura pública quando o trespasse envolve a transmissão de imóveis
3. A exigência de documento escrito para o trespasse: o novo art. 1112.°, n.º 3, do Código Civil
4. A suficiência de documento escrito para o trespasse: sentido e consequências
5.Conclusões

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Autor(es)

Carolina Cunha

Professora Associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Jurídico da FDUC. Membro do Conselho Pedagógico do CEJ - Centro de Estudos Judiciários. Redactora da Revista de Legislação e de Jurisprudência.  Membro da Direcção da ADSR - Associação Direito das Sociedades em Revista. Membro da Direcção do IDET - Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho. Desempenhou os cargos de Vogal do Conselho da Concorrência e de Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Acompanhamento do Código de Boas Práticas Comerciais CIP/APED.


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Ricardo Costa

Doutor e Mestre em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais) pela Universidade de Coimbra; MBA em Gestão pela Universidade Católica Portuguesa.

Juiz Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça desde Março de 2019.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde leccionou Direito Comercial, Direito das Sociedades, Jurisprudência de Direito das Sociedades, Teoria Geral do Direito Civil, Direito dos Contratos e Organização do Sector Empresarial (Licenciatura e Mestrados: 1996-2019).

Membro Associado e Investigador Integrado do Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Professor em cursos de Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado e Formação em Universidades Públicas e Privadas (nacionais e estrangeiras), Institutos e Centros de Investigação, Ordem dos Advogados, etc.

Autor de monografias, artigos, comentários, anotações de jurisprudência e colectânea de legislação desportiva.

Conferencista em matérias de Direito Comercial, Direito das Sociedades, Direito Civil, Direito dos Contratos (Civis e Comerciais) e Direito do Desporto.

Comentarista no Código das Sociedades Comerciais em Comentário (7 volumes, IDET/Almedina) e no Código Cooperativo Anotado (1 volume, Almedina).

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