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Detalhes do Produto

Sinopse

Testas-de-ferro, procuradores de offshores, procuradores de bancos, trabalhadores comerciais, administradores de facto, chefes de consórcio, agentes, mediadores, CEO, CFO, VP, diretores-gerais, diretores de hotéis e de fábricas, gerentes de balcão, franqueados, call centers, grupos de empresas, são alguns dos muitos casos de preposição, que surgem no comércio nacional e internacional.

A preposição provoca a representação em matérias comerciais, nos casos de atuação estável e pública por conta de outrem, mesmo sem invocar nome alheio.

A preposição tanto é um contrato, como é um regime legal que cria um status de preposto, e que vigora desde o séc. II a.C., sem interrupção, continuando a vigorar no nosso ordenamento jurídico, existindo vários regimes legais aplicáveis, sendo que o regime subsidiário se encontra nos arts. 248º e seguintes do Código Comercial.

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Autor

Pedro Leitão Pais de Vasconcelos

Professor Convidado da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (Escola de Lisboa).

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Lecionou Teoria Geral do Direito Civil e Direito Comercial, tendo ainda lecionado Contratos Civis, Concorrência Desleal, Direito Processual Civil III, Direito do Trabalho, Direito Internacional Privado, Direito das Obrigações, Registos e Notariado e Introdução ao Direito Privado.

Diretor adjunto da Revista de Direito Comercial.

Advogado (Pais de Vasconcelos & Associados). 

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