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Sujeição do Arguido a Diligências de Prova e Outros Temas - Ei incumbit probatio qui dicit non qui negat

Francisco de Almeida Garret

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Sinopse

O nemo tenetur tem consagração constitucional e abarca quer a liberdade comunicacional do arguido, quer outras situações de cooperação incriminatória activa com a justiça. Existe um dever especial de informação por parte das autoridades que visa obstar a uma auto-incriminação involuntária do arguido, devendo tal informação estar formalmente documentada, sob pena de a proibição de valoração recair sob a prova que o arguido forneceu contra si próprio e, quiçá, sobre a prova que lhe for consequencial.

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Autor

Francisco de Almeida Garret

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