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Regime Juridico Infra-Estruturas De Telecomunicações Em Edifícios (ITED) E Urbanizações (ITUR)

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Sinopse

Para conveniência dos seus utilizadores, a presente obra sistematiza, em forma de livro, os vários diplomas que definem o novo regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes de comunicações electrónicas.

A introdução da fibra óptica nas redes de comunicações electrónicas de acesso marcará um ponto de viragem no sector das comunicações electrónicas e uma alteração profunda no paradigma regulamentar do sector.

Tendo em vista eliminar obstáculos ao investimento em redes de nova geração, foi definido um novo regime jurídico para a construção, acesso e instalação de redes de comunicações electrónicas, o qual impõe obrigações de acesso às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas detidas ou geridas quer por entidades da área pública, quer por empresas de comunicações electrónicas.

Pela primeira vez, é definido o regime jurídico aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) sendo de destacar o princípio da obrigatoriedade de construção das ITUR em fase de loteamento ou de urbanização, tendo sido estabelecidos regimes distintos no que respeita à propriedade, gestão e acesso consoante as ITUR sejam públicas (municípios, promotores de obras) ou privadas (proprietários, condóminos, administradores de conjuntos de edifícios).

É igualmente estabelecido o regime aplicável às infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) sendo de destacar a obrigatoriedade de instalação de fibra óptica no âmbito das ITED, a qual acresce à obrigatoriedade de instalação de cobre e de cabo coaxial que já hoje vigora. Por fim, o novo regime jurídico prevê um regime para os técnicos ITUR (projectistas, instaladores, entidades formadoras) e procede à redefinição do regime de habilitação dos técnicos ITED (projectistas e instaladores).

1. Regime de construção, acesso e instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas • Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio

• CAPÍTULO I Objecto, princípios e definições • CAPÍTULO II Construção e ampliação de infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas • CAPÍTULO III Acesso a infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas • CAPÍTULO IV Sistema de informação centralizado (SIC) • CAPÍTULO V Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR) • SECÇÃO I Disposições gerais relativas às ITUR • SECÇÃO II Regime de propriedade, gestão e acesso das ITUR • SECÇÃO III Projectos técnicos de ITUR • SECÇÃO IV Instalação das ITUR • SECÇÃO V Entidades formadoras de instaladores ITUR • SECÇÃO VI Alteração de infra-estruturas de telecomunicações em ITUR privadas • SECÇÃO VII Avaliação de conformidade de equipamentos e infra-estruturas das ITUR • SECÇÃO VIII Taxas relativas às ITUR

• CAPÍTULO VI Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) • SECÇÃO I Disposições gerais relativas às ITED • SECÇÃO II Regime de propriedade, gestão e acesso das ITED • SECÇÃO III Projectos técnicos de ITED • SECÇÃO IV Instalação das ITED • SECÇÃO V Entidades formadoras ITED SECÇÃO VI ITED dos edifícios construídos • SECÇÃO VII Avaliação de conformidade de equipamentos das ITED • SECÇÃO VIII Taxas relativas às ITED

• CAPÍTULO VII Fiscalização e regime sancionatório • CAPÍTULO VIII Disposições transitórias e finais • SECÇÃO I Disposições transitórias relativas aos capítulos II, III e IV • SECÇÃO II Disposições transitórias relativas aos capítulos V e VI • SECÇÃO III Disposições finais

2. Legislação Complementar • Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2008

• ANEXO I • Orientações estratégicas do Governo para o desenvolvimento e investimento em redes de nova geração

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