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O Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados

Márcia de Magalhães

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Sinopse

O REGULAMENTO GERAL SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS 

Versão Prática e Legislação Complementar (Adaptado com a Lei n.º 58/2019 de 8 de Agosto) 

Conclusão 

O RGPD veio reforçar as garantias dos cidadãos quanto aos seus dados pessoais, que estão hoje mais conscientes e protegidos, mas acabou por ser igualmente um problema para as empresas que por um lado querem cumprir com o disposto no regulamento, mas por outro necessitam dos dados daqueles para continuarem a laborar e obter lucros.

As empresas apontavam e apontam como principais dificuldades na adoção das novas regras, a falta de orientação e as dúvidas na interpretação do próprio regulamento. 

De uma forma geral é ainda necessário um esforço significativo ao nível de implementação das práticas necessárias para o aumento do nível de conformidade com o RGPD, sendo certo que o sucesso da operacionalização dessa conformidade requer um conjunto multidisciplinar de competências que devem ser asseguradas de forma integrada e que se distribuem por dois pilares: jurídico e tecnológico. 

Vislumbramos igualmente discrepâncias entre as empresas com grande poder económico, as quais acabaram por conseguir soluções alternativas de acesso aos dados pessoais e que gastam milhares de euros para estar em conformidade com a legislação e outras que simplesmente continuam a fazer o que já faziam antes da entrada em vigor do RGPD, sem se preocupar com a sua conformidade, não tendo quaisquer tipo de gastos e sem que lhe sejam muitas vezes aplicada qualquer sanção pois a CNPD não tem meios suficientes para abranger todo o território nacional nem pessoas formadas para tal. 

Assim, há ainda um longo percurso a percorrer para que de facto se possa falar na denominada “compliance” entre o RGPD e o que as empresas fazem. 


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Autor

Márcia de Magalhães

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