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O Ónus da Prova e os Métodos Indiretos - Uma Perspetiva Processual

Ideias Jurídicas

Gonçalo Oliveira Sá

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Detalhes do Produto

Sinopse

Na avaliação indireta a matéria tributável é determinada de forma indireta, isto é, segundo um valor aproximado dos rendimentos ou bens. Isto significa um necessário afastamento ao rigor exigido no Direito Fiscal em geral e na avaliação direta em particular. Por consequência, a avaliação indireta é palco de uma enorme litigância judicial.

Acresce que, no âmbito processual, existe uma dificuldade palpável em compreender com rigor quais são os pressupostos legais para a Administração Tributária lançar mão dos métodos indiretos e qual é o consequente ónus da prova do sujeito passivo, isto é, em que medida e com que densidade necessita de provar o excesso ou o manifesto excesso da quantificação tributária realizada pela Administração.


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Autor

Gonçalo Oliveira Sá

Advogado.

Mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica - Escola do Porto.


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