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Do Processo Especial de Tutela da Personalidade

Nuno Andrade Pissarra

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Sinopse

São objeto de análise, no presente livro, os artigos 878.º a 880.º do Código de Processo Civil de 2013, que disciplinam o processo especial de tutela da personalidade.
São ainda feitas breves considerações sobre o que apelidámos de pretensão de personalidade. O conhecimento desta figura permite compreender melhor a tutela judicial dos direitos de personalidade. As providências adequadas a que se referem o artigo 70.º, n.º 2, do Código Civil e o artigo 878.º do Código de Processo Civil são objeto de pretensões de personalidade.

ÍNDICE

§ 1.º – Processo de jurisdição voluntária e seu abandono
§ 2.º – Razão de ser: realização do direito de personalidade
§ 3.º – Pretensão de personalidade
I. Noção
II. Obrigação
III. Titular
IV. Violação
V. Sujeito passivo
VI. Função
§.º 4 – Processo especial de tutela da personalidade
I. Características gerais e regime aplicável. Relação com outras regulamentações especiais de tutela da personalidade
A) Características gerais e regime
B) Relação com outras regulamentações especiais de tutela da personalidade
II. Processo especial e processo comum. Processo especial e procedimentos cautelares
A) Processo especial e processo comum
B) Processo especial e procedimentos cautelares
III. Legitimidade ativa e legitimidade passiva
A) Legitimidade ativa
B) Legitimidade passiva
IV. Causa de pedir
V. Pedido
A) Pedido de reconhecimento e pedido de condenação
B) Pedido determinado ou indeterminado?
C) Cumulação de pedido indemnizatório com pedido de condenação na adoção de providências adequadas
D) Cumulação de pedido de adoção de providências adequadas com pedido de adoção de providências a tramitar segundo outro processo especial
VI. Fase liminar e contestação
A) Petição inicial
B) Despacho liminar
C) Marcação da audiência
D) Decisão provisória
E) Contestação
F) Outros articulados
G) Regularização da instância
VII. Audiência final e sentença
A) Audiência final
B) Sentença — condenação em comportamento concreto
C) Sentença — condenação em sanção pecuniária compulsória
VIII. Decisão provisória
IX. Recurso e execução
A) Recurso
B) Execução
C) Execução para pagamento da sanção pecuniária compulsória
Bibliografia

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Autor

Nuno Andrade Pissarra

Licenciado em Direito (1999), Mestre em Ciências Jurídicas (2006) e Doutor em Ciências Jurídico-Civis (2019) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi monitor, assistente-estagiário e assistente da mesma Faculdade, sendo, atualmente, professor auxiliar do grupo de Ciências Jurídicas. Ministrou as seguintes disciplinas: Direito Processual Civil I, Direito Processual Civil II, Direito Processual Civil IV, Direito Internacional Privado I, Direito Internacional Privado II, Direitos Reais I, Direitos Reais II, Direito das Obrigações I, Direito das Obrigações II, Direito Penal III, Direito Comparado, Direito Comunitário I e Direito Internacional Público. É autor de várias publicações. É advogado e jurisconsulto. 

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