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Das Ações Reais - Volumes I e II

Nuno Andrade Pissarra

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Sinopse

Na Roma arcaica, as actiones in rem tinham um perfil parcialmente diverso do atual. A rei vindicatio, por exemplo, era duplex: à vindicatio seguia-se uma contravindicatio; não havia propriamente um autor e um réu, mas dois reivindicantes, colocados um a par do outro, ambos onerados com a alegação e a prova do direito; ao "réu" ( que o não era verdadeiramente) nada lucrava a posse da coisa. No Direito Romano clássico, esta conceção alterou-se, mas manteve-se, como indefetível característica das actiones in rem, o serem actio, um agir, sobre a res, mediante prévio acertamento do direito. Não havia pretensão real. Com o tempo, também esta construção foi evoluindo. Tudo isto estudamos nesta obra.

No Código de Processo Civil vigente, a locução ações reais figura no art. 581.0, n.° 4. Não se trata de um mero nomen iuris. A qualificação de uma ação como real tem repercussões adjetivas, designadamente quando sejam veiculadas pretensões reais. Procuramos demonstrá-lo no último capítulo desta investigação. Antes disso, propomos um conceito de ações reais.

O leitor facilmente se aperceberá da preocupação com os antecedentes históricos das soluções propostas nesta obra, atento o lastro histórico do tema tratado. Em regra, no Direito Civil, a investigação que se não justifique pela História é um louvor à ignorância.

Índice

Resumo
Introdução

Parte I - As ações reais no Direito Romano e no Direito intermédio nacional
A importância do estudo do Direito Romano. Método
Capítulo I - Direito Romano Arcaico
Secção I - Antecedentes do processo das legis actiones
Secção II - O processo das legis actiones
§ 1.º - Características gerais
§ 2.º In ius vocatio e editio actionis. Datio actiones e denegatio actionis. Dever do réu de estar em juízo. Confessio in iure e in iure cessio
§ 3.º - Litis contestatio. A legis actio sacramento, a legis actio per iudicis arbitrive postulationem e a legis actio per condictionem. Âmbito de aplicação da legis actio sacramento in rem
§ 4.º - O rito da legis actio sacramento in rem
§ 5.º - A legis actio sacramento in personam
§ 6.º - A legis actio per iudicis arbitrive postulationem
§ 7.º - A legis actio per condictionem
§ 8.º - A fase apud iudicem
§ 9.º - A actio in rem per sponsionem e o rito processual diante do pretor peregrino

Capítulo II - Direito Romano Clássico
Secção I - Articulação entre o processo per formulas e o processo das legis actiones
Secção II - O processo per formulas
§ 1.º - fase introdutória da etapa in iure do processo formular
§ 2.º - Litis contestatio
§ 3.º - Fórmula
§ 4.º - A fase apud iudicem
Secção III - Interdicta

Capítulo III - Cognitio Extra Ordinem e Direito Justinianeu
Secção I - A cognitio extra ordinem
Secção II - O processo justinianeu

Capítulo IV - As ações reais no período das Ordenações

Parte II - As ações reais no Direito Português
Capítulo I - Considerações gerias
Secção I - Processo civil comum e processos civis especiais
Secção II - As normas diretamente relevantes. A categoria ações reais

Capítulo II - Conceito de ações reais
Secção I - Os Códigos de Processo civil de 1876, 1939, 1961 e 2013
§ 1.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo Civil de 1876, do Código de Processo Civil de 1939 e do Código de Processo Civil de 1961 (versão inicial)
§ 2.º - Conceito de ações reais à luz do Código de Processo civil de 1961, após o Decreto-Lei n.º 47690, de 11 de maio de 1967, e o Decreto-Lei n.º 329-A, de 12 de dezembro, e do Código de Processo Civil atual.
Secção II - Noção de ações reais
§ 1.º - As ações reais enquanto ações judiciais
§ 2.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto direitos reais
§ 3.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais. As ações possessórias
§ 4.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objetivo certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de execução específica
§ 5.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações de preferência
§ 6.º - As ações reais enquanto ações judiciais que têm por objeto certa categoria de direitos reais (continuação). As ações relativas relativas a direitos reais de garantia
§ 7.º - As ações reais como ações judiciais que têm por fundamento direitos reais de gozo
§ 8.º - As ações reais como ações judiciais que têm por objeto e fundamento direitos reais de gozo. Delimitação positiva
§ 9.º - As ações reais e a pretensão real

Capítulo III - Regime jurídico-processual das ações reais
Secção I - Legitimidade
Secção II - Causa de pedir
Secção III - Pedido
Secção IV - Processo das ações reais

Conclusões
Siglas e abreviaturas
Bibliografia
Jurisprudência citada

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Autor

Nuno Andrade Pissarra

Licenciado em Direito (1999), Mestre em Ciências Jurídicas (2006) e Doutor em Ciências Jurídico-Civis (2019) pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Foi monitor, assistente-estagiário e assistente da mesma Faculdade, sendo, atualmente, professor auxiliar do grupo de Ciências Jurídicas. Ministrou as seguintes disciplinas: Direito Processual Civil I, Direito Processual Civil II, Direito Processual Civil IV, Direito Internacional Privado I, Direito Internacional Privado II, Direitos Reais I, Direitos Reais II, Direito das Obrigações I, Direito das Obrigações II, Direito Penal III, Direito Comparado, Direito Comunitário I e Direito Internacional Público. É autor de várias publicações. É advogado e jurisconsulto. 

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